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Justiça Federal condena Hospital Samar de Cacoal a adequar gestão de processos e dimensionamento de Enfermagem

Decisão atende a pedido do Coren-RO em Ação Civil Pública após fiscalização constatar irregularidades na segurança assistencial e na documentação da unidade hospitalar

18.06.2026

A Justiça Federal julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública (n. 1006544-32.2023.4.01.4101) ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) em desfavor do Hospital Samar de Cacoal S/A. A sentença condena a instituição hospitalar ao cumprimento de obrigações de fazer essenciais para a organização, regularização e segurança dos processos de trabalho da equipe de Enfermagem. A decisão judicial baseou-se em fiscalizações prévias realizadas pelo Coren-RO, que apontaram inconformidades na estrutura administrativa da assistência. Conforme os autos, o hospital terá de produzir ou adequar documentos fundamentais para o gerenciamento do serviço, que incluem o regimento interno, o manual de normas e rotinas, os protocolos assistenciais e os registros relativos à assistência de Enfermagem.

Durante as inspeções técnicas da autarquia, chamou a atenção dos fiscais a inadequação e a ausência de protocolos assistenciais formais. Em um dos episódios citados, constatou-se que havia prescrições médicas de insumos críticos, como insulina e glicose, com a indicação de preenchimento “conforme protocolo”, sem que o documento de fato existisse na unidade. Segundo o entendimento jurídico, essa lacuna expunha os profissionais a uma atuação insegura e os pacientes a riscos assistenciais. A Justiça determinou ainda que o hospital realize o correto registro de prontuários com informações legíveis, completas e fidedignas. Outro ponto central da condenação envolve a transparência no quantitativo de pessoal. O Hospital Samar foi condenado a realizar o cálculo de dimensionamento do pessoal de Enfermagem por meio de seu enfermeiro Responsável Técnico (ERT). O documento atualizado com o planejamento do fluxo de profissionais deverá ser apresentado obrigatoriamente ao Coren-RO no momento de renovação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da instituição. O presidente do Coren-RO, Josué Sicsú, avaliou a decisão como uma vitória importante para o fortalecimento das garantias do exercício profissional e para a segurança da população do município e da região “Essa sentença reafirma o papel essencial da fiscalização do Coren-RO em defesa da sociedade e da própria Enfermagem. Exigir protocolos assistenciais claros, regimentos adequados e o cálculo correto de dimensionamento de pessoal não é mera burocracia, mas sim a garantia de que o enfermeiro, o técnico e o auxiliar trabalhem com respaldo técnico, jurídico e operacional. Continuaremos atentos e cobrando o cumprimento integral das normas para assegurar uma assistência segura, ética e de alta qualidade na ponta”, destacou o presidente.

Essa decisão judicial se soma a uma série de ações vitoriosas lideradas pelo Coren-RO, consolidando o papel da autarquia como uma defensora intransigente das prerrogativas da Enfermagem em todas as regiões do estado. Mais do que regularizar os serviços no Hospital Samar de Cacoal, o resultado desta ação civil pública reverbera como um marco importante de que as normas regulamentares e as condições dignas de trabalho devem ser respeitadas em Rondônia, seja na capital ou no interior. Através de uma fiscalização ativa, de um direcionamento técnico firme e do uso de mecanismos jurídicos adequados, o Conselho reafirma seu compromisso de cobrir cada município rondoniense, garantindo respaldo legal aos profissionais e segurança máxima à sociedade. A decisão segue agora para reexame necessário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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