Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Justiça Federal atende pedido do Coren-RO e condena Estado a garantir enfermeiros em tempo integral na Policlínica Oswaldo Cruz

Sentença determina que o Governo do Estado apresente plano de adequação em 90 dias para assegurar a supervisão contínua de técnicos e auxiliares na unidade de Porto Velho

18.06.2026

A Justiça Federal julgou totalmente procedente a Ação Civil Pública (n. 1005556-77.2024.4.01.4100) movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) contra o Estado de Rondônia. A decisão, condena o ente público a assegurar a presença e a supervisão ininterrupta de enfermeiros em todos os setores da Policlínica Oswaldo Cruz, em Porto Velho, onde ocorram atividades de Enfermagem. A ação foi proposta após fiscalizações da autarquia, iniciadas em 2021, constatarem que técnicos e auxiliares realizavam procedimentos sem a supervisão direta de um enfermeiro, contrariando o artigo 15 da Lei Federal n. 7.498/86. O Estado terá o prazo de 90 dias para apresentar um plano de adequação detalhado, contendo cronograma e etapas verificáveis para solucionar o déficit de pessoal, seja por meio de novas contratações, remanejamentos ou reestruturação das escalas de plantão, inclusive durante coberturas de férias, licenças e intervalos.

A sentença também obriga o Estado a manter de forma contínua as regularizações já conquistadas pelo trabalho fiscalizatório do Conselho ao longo do processo. Conforme o Relatório Conclusivo de Fiscalização n. 18/2025, o Coren-RO já havia conseguido fazer com que a unidade sanasse problemas históricos relacionados à implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), regularidade dos registros profissionais, cálculo de dimensionamento de pessoal e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ordem judicial garante que esses avanços não retrocedam. O presidente do Coren-RO, Josué Sicsú, ressaltou que a procedência integral da ação coroa um esforço técnico e jurídico do conselho e garante proteção tanto para a categoria quanto para os pacientes da maior policlínica pública do estado “Essa vitória na Justiça Federal é um marco para a Enfermagem de Rondônia. A Policlínica Oswaldo Cruz é uma unidade de referência que atende milhares de rondonienses, e não podemos admitir que técnicos e auxiliares fiquem desamparados na ponta sem a retaguarda e a supervisão de um enfermeiro. Essa sentença valida a atuação rigorosa do Coren-RO na capital e no interior, provando que a nossa fiscalização técnica e a nossa assessoria jurídica trabalham incansavelmente para transformar a realidade dos serviços de saúde e assegurar o cumprimento estrito da legislação do exercício profissional”, enfatizou o presidente.

A decisão pontua que a intervenção do Judiciário se fez necessária diante de uma deficiência grave em um serviço público essencial, rejeitando as alegações gerais do Estado sobre a autonomia de gestão. Caso o plano de adequação não seja apresentado no prazo estipulado de 90 dias, a Justiça Federal poderá aplicar multas coercitivas na fase de cumprimento de sentença.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Rua Marechal Deodoro, 2621 - Centro, Porto Velho - RO, 76801-106

(69) 99936-2716

gabinete@coren-ro.org.br


Horário de atendimento ao público

08h - 17h

Loading...