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Cofen emite parecer contra acúmulo de atribuições entre Enfermagem Intensiva e Hemodiálise em hospitais

Documento técnico alerta que a imposição simultânea das duas atividades especializadas sem equipe própria gera grave risco assistencial, ferindo normativas do Cofen e da Anvisa

19.06.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) consolidou um importante entendimento técnico-normativo que barra a imposição do acúmulo simultâneo de atribuições entre a Enfermagem em Terapia Intensiva e a Enfermagem em Nefrologia/Hemodiálise no ambiente hospitalar. Por meio do Parecer nº 19/2026, emitido pela Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem (CTLNENF), a autarquia concluiu que a prática é ilegal e tecnicamente inadmissível quando a instituição não dispõe de estrutura adequada, responsável técnico específico e dimensionamento próprio para o serviço dialítico. O parecer foi motivado por uma manifestação na Ouvidoria-Geral do Cofen, apresentada por um enfermeiro servidor da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, lotado no Hospital Regional de Taguatinga (HRT/DF). O profissional relatou que a equipe da Unidade de Terapia Intensiva (UTI-Adulto) vinha sendo compelida a operar máquinas e conectar pacientes à hemodiálise à beira do leito de forma concomitante com a rotina pesada dos cuidados intensivos, sem treinamento formal ou suporte de uma equipe especializada em nefrologia.

Amparada pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987, a análise técnica ressalta que a terapia intensiva e a nefrologia são campos de atuação distintos, complexos e que exigem competências específicas. Além disso, a fundamentação aponta que as exigências sanitárias da Resolução RDC Anvisa nº 11/2014, que regulamenta os serviços de diálise, aplicam-se integralmente mesmo quando o procedimento ocorre dentro da UTI, obrigando a presença de profissionais capacitados para a área e dimensionamento de pessoal exclusivo. O Cofen destacou que a sobrecarga provocada por esse acúmulo indevido compromete a vigilância contínua exigida nos dois cenários, potencializando a ocorrência de eventos adversos e fragilizando a segurança do paciente. O parecer reforça ainda que o ônus da organização e estruturação dos serviços é estritamente institucional, cabendo aos hospitais e gestores de saúde garantir a regularização do fluxo e a contratação de equipes especializadas, sob pena de responsabilização civil, ética e penal em caso de danos. A manifestação técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais serve como uma importante diretriz nacional para que as instituições de saúde adequem seus processos de trabalho e cessem as escalas abusivas, promovendo um ambiente de trabalho seguro e resguardando o exercício profissional da Enfermagem em todo o país.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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