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TRF1 confirma obrigação de Ministro Andreazza garantir enfermeiro em tempo integral na Unidade Mista de Saúde

Justiça determina prazo de 90 dias para Município apresentar plano com enfermeiro presente em todos os turnos da unidade

20.10.2026

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, em julgamento de remessa necessária, a obrigação do Município de Ministro Andreazza de garantir a presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento da Unidade Mista de Saúde local. A decisão, relatada pela Juíza Federal convocada Hind Ghassan Kayath, deu parcial provimento à remessa para adequar a sentença de primeiro grau aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 698 da repercussão geral. A ação civil pública foi movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) após fiscalizações constatarem insuficiência persistente de profissionais na unidade, com períodos de funcionamento sem enfermeiro, atendimento realizado exclusivamente por técnicos de Enfermagem e transporte de pacientes graves sem o acompanhamento exigido pela legislação profissional. No voto, a relatora destacou que a Lei nº 7.498/1986 impõe a presença e a supervisão do enfermeiro sobre técnicos e auxiliares, e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à necessidade dessa presença durante todo o funcionamento da unidade de saúde. Segundo a magistrada, nem a alegação de limitação orçamentária nem a Lei de Responsabilidade Fiscal afastam o cumprimento desse dever legal.

Com base no Tema 698 do STF, o acórdão preservou a finalidade essencial da obrigação, mas determinou que o Município apresente, em 90 dias, um plano com os meios e o cronograma para garantir enfermeiro em quantitativo suficiente para as atribuições privativas da categoria, a supervisão da equipe de Enfermagem e o acompanhamento dos transportes inter-hospitalares de pacientes graves. O plano deverá ser submetido ao controle do Juízo de origem, com ciência do Coren-RO e do Ministério Público Federal. A decisão manteve ainda a obrigação de regularização da Anotação de Responsabilidade Técnica de enfermeiro junto ao Coren-RO, a elaboração e atualização do dimensionamento de pessoal de Enfermagem como instrumento de planejamento, e a adequação de documentos como Regimento Interno, Normas e Rotinas, Procedimentos Operacionais Padrão e registros assistenciais. O acórdão esclareceu que o prazo de 90 dias serve para a formalização do plano e não suspende as obrigações já em vigor, devendo o Município adotar de imediato as medidas necessárias à preservação da segurança assistencial. A multa diária fixada anteriormente também foi adequada aos novos parâmetros da decisão, cabendo ao Juízo de origem avaliar eventual descumprimento conforme as circunstâncias de cada período. Para o presidente do Coren-RO, Josué Sicsú, a decisão reforça o compromisso do Conselho com a segurança da assistência prestada à população. “Essa decisão confirma que a presença do enfermeiro durante todo o funcionamento das unidades de saúde é uma exigência legal, e não uma escolha administrativa. O Coren-RO seguirá acompanhando o cumprimento do plano apresentado pelo Município para garantir uma assistência de Enfermagem segura à população de Ministro Andreazza”, afirmou o presidente Josué Sicsú.

O Coren-RO continuará fiscalizando as unidades de saúde do estado para assegurar o cumprimento da legislação profissional da Enfermagem.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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