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Parecer do Cofen veda realização de artrocentese e infiltração intra-articular por enfermeiros

Documento confirma que especializações em Estomaterapia e Enfermagem Estética não ampliam a competência legal da categoria para a execução de procedimentos invasivos em cavidades articulares

10.08.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu o Parecer nº 44/2026, elaborado pela Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem (CTLNENF), com posicionamento desfavorável à realização de punção intra-articular (artrocentese) e infiltração medicamentosa intra-articular por enfermeiros. O documento estabelece que, mesmo profissionais com especialização em Estomaterapia ou Enfermagem Estética, não possuem amparo legal para a execução desses procedimentos.

A decisão responde a uma consulta originada no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA), que questionava se a soma das habilidades de manejo injetável da Enfermagem Estética com o cuidado tecidual da Estomaterapia permitiria a atuação em derrames articulares. A análise do Cofen fundamenta-se na Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/1986), no Decreto nº 94.406/1987 e nas Resoluções Cofen nº 581/2018, nº 626/2020, nº 736/2024 e nº 787/2025.

Segurança Jurídica e Normatização

O parecer do Cofen detalha os limites normativos do exercício profissional, ressaltando os seguintes pontos:

  • Ausência de Previsão Legal: Não há respaldo na legislação federal ou nas resoluções do Cofen que autorize o acesso invasivo de enfermeiros a cavidades articulares para drenagem ou infiltração de medicamentos.
  • Limites dos Títulos de Especialização: A obtenção de títulos em pós-graduações, como Estomaterapia e Enfermagem Estética, serve para qualificar o exercício dentro do escopo da área, mas não possui força jurídica para criar novas competências materiais não previstas em lei.
  • Natureza dos Procedimentos: A artrocentese e a infiltração intra-articular demandam manejo de estruturas anatômicas profundas com riscos iatrogênicos específicos, não podendo ser equiparadas por analogia a procedimentos estéticos injetáveis superficiais ou ao tratamento de lesões cutâneas.
  • Irrelevância da Prescrição Médica para Transferência de Competência: A existência de prescrição médica não supre a falta de atribuição legal do enfermeiro para ingressar em cavidades articulares.

Com a aprovação do parecer, o Cofen conclui que a atuação da Enfermagem nesses casos deve permanecer restrita às ações assistenciais da profissão, como a avaliação clínica, o monitoramento de sinais inflamatórios, a proteção da integridade da pele, a prescrição de cuidados de enfermagem e o encaminhamento do paciente ao profissional habilitado. A orientação busca resguardar os profissionais contra responsabilizações éticas e civis por imperícia ou extrapolação do exercício legal, assegurando a segurança dos pacientes no ambiente assistencial.

Leia o Parecer na íntegra:

https://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/Parecer-no-44-2026-Camaras-Tecnicas-de-Enfermagem.pdf

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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