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Justiça determina ajustes em unidades de saúde de Ariquemes após ação
do Coren-RO

Sentença atende pedidos apresentados pelo Conselho na ação civil pública

15.09.2026

A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia atendeu a ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) contra o Município de Ariquemes, determinando uma série de obrigações relacionadas à prestação do serviço de Enfermagem em dez unidades básicas de saúde do município. A ação foi ajuizada após relatórios de fiscalização do Coren-RO apontarem, entre outras irregularidades, a ausência de enfermeiro responsável técnico em unidades urbanas, a falta de anotação de responsabilidade técnica junto ao Conselho, a inexistência ou desatualização de regimento interno, protocolos e escalas do serviço de Enfermagem, além de falhas identificadas no Centro de Saúde do Garimpo Bom Futuro, como quantitativo insuficiente de profissionais e a realização de classificação de risco por técnico de enfermagem, atividade privativa do enfermeiro. Na sentença, o juízo condenou o município a assegurar a presença e a supervisão de enfermeiro durante todo o horário de funcionamento do Centro de Saúde do Garimpo Bom Futuro, a se abster de permitir que a classificação de risco seja feita por técnico ou auxiliar de enfermagem, a providenciar a anotação de responsabilidade técnica de enfermeiro nas unidades Centro de Saúde Jardim Alvorada, Centro de Saúde Marechal Rondon, Centro de Saúde Mutirão, Centros de Saúde dos Setores 02, 05, 06, 09 e 10, Centro de Saúde 25 de Dezembro e Centro de Saúde do Garimpo Bom Futuro, a elaborar e implantar regimento interno, protocolos e cálculo de dimensionamento de pessoal nessas mesmas unidades, além de apresentar, em até 90 dias, um plano de adequação com cronograma e etapas verificáveis. A decisão também determinou a manutenção contínua das regularizações já demonstradas nos autos, como normas, rotinas e escalas do serviço de Enfermagem.

Ao comentar o resultado, o presidente do Coren-RO, Josué Sicsú, destacou a importância da decisão para a segurança da assistência prestada à população. “Essa sentença reafirma um princípio que defendemos com muita convicção: a Enfermagem precisa estar presente e atuante em todos os momentos do cuidado, especialmente nos serviços de saúde que atendem diretamente a comunidade. A fiscalização que exercemos não tem outro propósito senão garantir que a legislação seja cumprida e que a população receba uma assistência segura e qualificada. Seguimos à disposição do município para colaborar no cumprimento das determinações judiciais”, afirmou o presidente. O Coren-RO reforça seu compromisso com a fiscalização do exercício profissional em todo o estado, atuando para que as instituições de saúde, públicas e privadas, cumpram integralmente a Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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