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Justiça Federal acolhe recurso do Coren-RO e determina adequação imediata dos serviços de Enfermagem no Hospital João Paulo II

Decisão do TRF1 impõe ao Estado de Rondônia a presença ininterrupta de enfermeiros, regularização da CME, classificação de risco e implantação da SAE, sob pena de multas diárias por descumprimento

27.07.2026

Em uma vitória expressiva para a segurança assistencial e a valorização da categoria, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) na Ação Civil Pública nº 1003897-43.2018.4.01.4100. A decisão reforma o entendimento de primeira instância e determina que o Estado de Rondônia adote uma série de medidas para corrigir irregularidades históricas no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II (HPSJPII).

Entre as determinações de cumprimento obrigatório impostas ao ente estadual estão:

  • Presença 24h de enfermeiro supervisor: Garantia de enfermeiro em todos os setores onde houver técnicos e auxiliares em atividade, no prazo de 60 dias;
  • Classificação de Risco: Regularização do serviço com presença obrigatória de enfermeiro para triagem clínica, no prazo de 60 dias;
  • Central de Materiais e Esterilização (CME): Reparo ou substituição das autoclaves desativadas e designação de enfermeiro coordenador responsável, no prazo de 60 dias;
  • Sistematização da Assistência (SAE): Implantação da SAE em todos os setores do hospital, no prazo de 90 dias após a regularização do quadro de enfermeiros;
  • Fim do desvio de função: Proibição de atuação de técnicos em funções privativas de enfermeiros e de auxiliares em funções de técnicos;
  • Registros de Enfermagem: Obrigatoriedade de identificação completa (nome, cargo e número do Coren-RO) em todos os prontuários dos pacientes.

Para garantir o cumprimento da sentença, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 4.000,00 por profissional ausente por dia de descumprimento quanto à supervisão ininterrupta, e multa diária de R$ 2.000,00 por dia para o descumprimento das demais obrigações. O presidente do Coren-RO, Josué Sicsú, comemorou a decisão judicial e destacou a relevância da atuação do Conselho na defesa da qualidade assistencial prestada à população rondoniense e na proteção dos profissionais da saúde. “Essa decisão da Justiça Federal reconhece a essencialidade do trabalho da Enfermagem e reafirma o cumprimento do que determina a Lei do Exercício Profissional. O Hospital João Paulo II é a principal porta de entrada da urgência e emergência do nosso estado, e não se pode admitir que equipes atuem sem a supervisão direta e ininterrupta de enfermeiros ou com equipamentos essenciais sucateados. A decisão não é uma vitória apenas do Coren-RO, mas de toda a sociedade de Rondônia, que passa a ter garantida uma assistência de enfermagem mais segura, técnica e humanizada”, afirmou o presidente Josué Sicsú. Ao analisar o recurso, o relator, Juiz Federal Agliberto Gomes Machado, fundamentou que a supervisão de técnicos e auxiliares de enfermagem por enfermeiro é imposição cogente dos artigos 11 e 15 da Lei nº 7.498/1986, não constituindo mera faculdade administrativa ou discricionariedade do gestor público. O acórdão enfatizou ainda que os relatórios de fiscalização do Coren-RO e os pareceres do Ministério Público Federal (MPF) comprovaram a persistência das irregularidades na unidade ao longo de anos, justificando a imposição das astreintes (multas).

O Coren-RO seguirá acompanhando os prazos fixados pela Justiça Federal e adotará as providências cabíveis para fiscalizar a execução das determinações no Hospital João Paulo II.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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