DECISÃO COREN-RO N° 038 DE 06 DE MAIO DE 2021 SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS

A Decisão é baseada na autorização do Cofen, liberando os Corens a prorrogarem os prazos previstos devido à pandemia

07.05.2021

A Decisão do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) nº 038, de 6 maio de 2021, mantém a fluência dos prazos processuais previstos no Código de Processo Ético – Disciplinar da Enfermagem na Resolução – Resolução Cofen nº 370/2010, com a realização de atos processuais por meio telepresencial, garantindo-se, em relação aos atos presenciais, a realização apenas daqueles inadiáveis e urgentes. Confira a Decisão na íntegra clicando aqui.

Para tanto, o Coren considerou que o Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Decisão nº 0040/2021 autorizou os Conselhos Regionais de Enfermagem, na medida da gravidade da pandemia em cada Estado da federação, a prorrogarem os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem por 60 (sessenta) dias em razão do agravamento do novo coronavírus, e ainda concedeu a liberdade para que o Conselho Regional de Enfermagem decida pela aplicabilidade da suspensão dos prazos processuais previstos no Código de Processo Ético – Disciplinar da Enfermagem. 

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