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Coren-RO firma acordo com Alvorada do Oeste para regularizar assistência de Enfermagem na UBS Geraldo Dias França

Após fiscalização identificar ausência de Responsabilidade Técnica e falhas em protocolos, município aceita proposta de conciliação para garantir segurança a pacientes e profissionais

01.05.2026

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) celebrou, perante a Central de Conciliação da Seção Judiciária de Rondônia, um acordo judicial com o Município de Alvorada do Oeste para a regularização dos serviços de Enfermagem na Unidade Básica de Saúde (UBS) Geraldo Dias França. A ação é resultado de um processo de fiscalização iniciado em 2024, que apontou ilegalidades que expunham usuários e profissionais a riscos assistenciais.

Entre os termos pactuados na Reclamação Pré-Processual nº 1004211-08.2026.4.01.4100, o município comprometeu-se a, no prazo de 120 dias:

  • Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Enfermeiro pela unidade;
  • Apresentar o planejamento e a programação das atividades de Enfermagem;
  • Implementar o registro formal do Processo de Enfermagem, contemplando todas as etapas preconizadas;
  • Adequar documentos de gerenciamento, como Procedimentos Operacionais Padrão (POP), Normas e Rotinas.

Histórico e Riscos Identificados
O Relatório de Fiscalização nº 114/2024 havia evidenciado um cenário crítico na UBS, como a inexistência de um enfermeiro responsável designado e a falta de padronização em procedimentos complexos. A fiscalização detectou que POPs anteriores atribuíam indiscriminadamente a técnicos e auxiliares atividades privativas de enfermeiros, como o exame clínico de mamas e a avaliação de hanseníase, o que fere a Lei 7.498/1986. Para o presidente do Coren-RO, Josué Sicsú, a conciliação representa um avanço para a saúde pública local “Nossa prioridade não é a punição, mas a garantia de que a Enfermagem seja exercida com legalidade e segurança. Este acordo com Alvorada do Oeste assegura que a UBS Geraldo Dias França tenha uma gestão técnica qualificada, onde o enfermeiro exerce seu papel de liderança e supervisão, protegendo a população de práticas inadequadas e garantindo o respaldo legal aos profissionais de toda a equipe.” O Município deverá encaminhar as comprovações de cumprimento diretamente ao Departamento de Fiscalização do Coren-RO. Caso as exigências não sejam sanadas no prazo estabelecido, o Conselho poderá dar prosseguimento às medidas judiciais cabíveis para assegurar a continuidade da assistência segura.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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