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Parecer do Cofen reafirma legitimidade de enfermeiros para prescrever medicamentos manipulados

Documento destaca que recusa por parte de farmácias de manipulação carece de amparo legal quando a receita cumpre as exigências da Anvisa e está vinculada a protocolos assistenciais

19.08.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), mediante parecer da Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem (CTLNENF), emitiu o Parecer Nº 34/2026. A medida combate a recusa infundada de farmácias de manipulação em aceitar prescrições de preparações magistrais feitas por enfermeiros habilitados, inclusive na área de Enfermagem Estética.

Base legal e direito de prescrição
O documento do Cofen reforça a competência legal do enfermeiro para prescrever medicamentos. Essa prerrogativa é amparada pela Lei nº 7.498/1986, pelo Decreto nº 94.406/1987 e pela Resolução Cofen nº 801/2026, desde que os fármacos estejam previstos em programas de saúde pública ou em rotinas e protocolos aprovados pelas instituições de saúde.

Critérios da Anvisa e ausência de vedação
A análise técnica baseou-se na RDC Anvisa nº 67/2007, que rege as Boas Práticas de Manipulação. O texto ressalta que a norma sanitária não proíbe a atuação da enfermagem.

A legislação exige que o estabelecimento verifique a validade formal e a rastreabilidade do documento, exigindo:

  • Identificação completa e legível do paciente e do prescritor (incluindo o número de registro no Conselho Profissional).
  • Detalhamento da substância ativa (DCB/DCI), dose, forma farmacêutica, posologia e duração do tratamento.
  • Local, data, assinatura e carimbo do profissional.

A recusa automática do receituário apenas pela categoria do profissional emissor não encontra respaldo na regra da Anvisa, desde que o documento preencha todos os requisitos e esteja apoiado em um protocolo do serviço de saúde.

Atuação na Enfermagem Estética
O parecer aborda as demandas enviadas por enfermeiros estetas. As diretrizes da especialidade (Resolução Cofen nº 529/2016 e atualizações) englobam consulta, anamnese e a seleção de insumos para a instituição. As prescrições de formulados para procedimentos estéticos continuam legítimas, devendo seguir os mesmos critérios gerais: fundamentação em protocolos assistenciais e cumprimento das exigências formais de vigilância sanitária. Com esta orientação, o Cofen respalda o exercício legal dos enfermeiros e garante aos pacientes o acesso seguro aos tratamentos prescritos.

 

Leia o Parecer na íntegra:

Parecer_n__34_2026_Camaras_Tecnicas_de_Enfermagem

 

 

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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