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Parecer nº 29/2026 do Cofen confirma possibilidade de isenção de anuidade a portadores de fibromialgia

Análise técnica ampara a concessão do benefício nos casos em que a doença gera comprometimento funcional e incapacidade laboral

11.08.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) definiu um importante entendimento sobre os direitos dos profissionais de Enfermagem acometidos pela Síndrome de Fibromialgia. Por meio do Parecer nº 29/2026, elaborado pela Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem (CTLNENF), o órgão estabeleceu ser juridicamente possível a concessão de isenção do pagamento da anuidade profissional a portadores da doença, mediante avaliação individualizada de cada caso. A análise originou-se de consulta referente às Resoluções Cofen nº 749/2024 e nº 756/2024. O parecer esclarece que, embora a fibromialgia não conste nominalmente no rol fixo de doenças graves previsto na legislação tributária nacional, os quadros severos da síndrome — marcados por dor crônica, fadiga extrema e limitações cognitivas — podem produzir impactos funcionais equiparáveis às patologias incapacitantes já catalogadas.

Critérios e Análise do Caso Concreto

A fundamentação do Cofen destaca que a isenção de anuidade possui natureza tributária e depende de critérios rigorosos. Como a resolução infralegal não pode criar novas hipóteses genéricas sem alteração em lei federal, a concessão não ocorre de forma automática, exigindo análise circunstanciada do Conselho Regional:

Análise Individualizada: Caberá ao Plenário do Coren analisar cada pedido em concreto, observando os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da igualdade material.
Comprovação por Laudo Médico: O profissional deverá protocolar requerimento instruído com laudo médico idôneo contendo o CID, histórico da doença e a descrição detalhada das limitações funcionais decorrentes da patologia.
Amparo Legal e Jurisprudencial: A orientação fundamenta-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), na Lei nº 14.705/2023 e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a equivalência funcional de doenças graves e aceita laudos médicos para comprovação.

Com esse posicionamento, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais reafirma o compromisso de garantir acolhimento, justiça e proteção social aos profissionais de Enfermagem afetados por condições de saúde crônicas e incapacitantes.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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