Parecer Técnico 16/2024 -Perfuração de lóbulo auricular por profissionais da enfermagem e body piercing


08.01.2025

Trata-se de solicitação de Parecer Técnico sobre a perfuração de lóbulo auricular por profissionais da enfermagem e body piercing, mais especificamente a competência de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Assim, conclui que os profissionais de enfermagem, técnico e auxiliar estão aptos a realizar tal procedimento de Perfuração de lóbulo auricular e body piercing, desde que, garantida a segurança da criança e adulto conforme os preceitos éticos e legais da profissão, os quais preconizam uma assistência livre de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência. A certificação de curso livre para a prática de perfuração pelos profissionais de enfermagem não são obrigatórios, no entanto a capacitação técnica conferir ao profissional de enfermagem respaldo é por este parecer é recomendável sua capacitação. E sobre a realização de Cursos de capacitação, de acordo com o Decreto 94.406/87 que regulamenta a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, a realização da modalidade de ensino é privativa ao enfermeiro, assim o técnico de enfermagem poderá ministrar tais cursos, desde que sob supervisão do enfermeiro. E aos meios de divulgação de acordo com a Resolução do Cofen nº 554/2017, é permitido ao profissional de enfermagem participar de propaganda, anúncio e publicidade, o que inclui a divulgação de perfuração de lóbulo auricular e body piercing, e o que o técnico e auxiliar de enfermagem não podem realizar procedimento de enfermagem sem supervisão do enfermeiro, concluímos que não podem promover-se como autônomos através de anúncios ou publicidades. Anestésicos tópicos só podem ser prescritos pelo enfermeiro quando inseridos em protocolo institucional. Ressalta-se a importância de registro de toda a atividade, elaboração de protocolos, TCLE, procedimento operacional padrão a ser realizada pelos profissionais.

É o parecer.

KACIANY CHANATO FURTUOSO – Coren-RO 365.920-ENF, Coordenador (a) da Câmara Técnica de Atenção à Saúde

 

Veja o parecer na íntegra abaixo:

Fonte: Ascom- Coren-RO

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