Justiça Federal homologa acordo para indenização a enfermeiros afetados pela Covid-19 na Paraíba

Durante a tramitação do processo, as partes chegaram ao acordo, que foi aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF) e homologado pela Justiça Federal. De acordo com a sentença, o valor será pago em uma única parcela aos enfermeiros incapacitados de exercer a função ou que vieram a óbito no período.

25.02.2025

Os enfermeiros que atuaram durante a pandemia de Covid-19 e foram impactados pela doença terão direito a uma indenização de R$ 50 mil, conforme acordo homologado pela Justiça Federal nesta quarta-feira (19). O valor será pago em parcela única, com desconto de 20% determinado pela União, resultando em uma compensação líquida de R$ 40 mil.

A decisão estabelece que a indenização será destinada aos profissionais que ficaram incapacitados permanentemente para exercer a função ou aos dependentes de enfermeiros que faleceram em decorrência da Covid-19. No caso de dependentes menores de idade, o valor será calculado com base na idade à época do falecimento do profissional, sendo multiplicado por R$ 10 mil para cada ano restante até que o dependente complete 21 anos. Esse prazo se estende até os 24 anos caso o dependente esteja cursando ensino superior.

Para dependentes com deficiência, independentemente da idade, o cálculo terá como base um período mínimo de cinco anos, totalizando R$ 50 mil.

Conforme o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP), os enfermeiros ou seus dependentes devem apresentar a documentação necessária e cumprir todos os requisitos estabelecidos.

A liberação da indenização está condicionada ao cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela Justiça, incluindo a apresentação de documentos que comprovem a condição de enfermeiro no período da pandemia, a incapacidade para o trabalho ou, no caso de óbito, a relação de dependência.

O processo exige que os profissionais ou seus dependentes sigam os procedimentos legais e atendam às exigências determinadas para validação do direito ao benefício. A compensação financeira está prevista na Lei Federal nº 14.128/2021, que beneficia profissionais de saúde que atuaram diretamente no combate à pandemia.

No entanto, o SINDEP ajuizou uma ação civil pública alegando que a União não estava cumprindo a obrigação de pagamento, mesmo com a previsão legal e o reconhecimento da norma pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Após tramitação, as partes chegaram a um acordo, homologado pela Justiça Federal e aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão contempla os profissionais que trabalharam na Paraíba entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, em contato direto com pacientes de Covid-19, e que, em razão disso, ficaram incapacitados para o trabalho.

O prazo máximo para o cumprimento da sentença é de até dois anos.

Fonte: Ascom Coren-RO editada

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Rua Marechal Deodoro, 2621 - Centro, Porto Velho - RO, 76801-106

(69) 99936-2716

gabinetecorenro@gmail.com


Horário de atendimento ao público

08h - 17h

Loading...