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Justiça Federal atende pedido do Coren-RO e determina contratação imediata de enfermeiros para o CAPS de Ji-Paraná

Decisão judicial estabelece prazo de 30 dias para que o município garanta assistência integral e supervisão profissional durante todo o horário de funcionamento da unidade "Raio de Luz"

05.05.2026

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) contra o Município de Ji-Paraná. A decisão judicial determina que a administração municipal regularize o déficit de profissionais de enfermagem no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) II Raio de Luz. A sentença, proferida pelo juiz federal Frank Eugênio Zakalhuk, fundamenta-se na indispensabilidade da presença do enfermeiro para a supervisão de técnicos e auxiliares, além da execução de cuidados de maior complexidade técnica. Relatórios de fiscalização do Coren-RO apontaram que, em diversas ocasiões, a unidade funcionou sem a presença desses profissionais, seja por remanejamento ou por ausência de substitutos durante o gozo de direitos trabalhistas dos servidores.

Principais determinações da Justiça
A decisão impõe obrigações imediatas ao Município de Ji-Paraná para assegurar a assistência à saúde da população:

Assistência Integral: Viabilizar enfermeiros em quantidade suficiente para cobrir todo o horário de funcionamento da unidade, em todos os setores onde ocorram atividades de enfermagem.
Supervisão Profissional: Garantir que técnicos e auxiliares atuem apenas sob a orientação e supervisão direta de um enfermeiro, conforme exige a Lei nº 7.498/86.
Prazo e Penalidade: O município tem até 30 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento.

Segurança do Paciente
No texto da decisão, o magistrado destacou que o déficit de profissionais prejudica diretamente o cuidado e a segurança dos pacientes. “Não há como se ter por razoável o déficit de profissionais de enfermagem, situação essa que prejudica diretamente a realização dos cuidados de enfermagem e supervisão da atuação de técnicos e auxiliares”, pontuou o juiz. O Coren-RO também pleiteia na ação a promoção da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a implantação de protocolos, normas e rotinas de enfermagem na unidade, visando a organização e a qualidade dos serviços prestados no CAPS II Raio de Luz.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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