Resolução Cofen nº 749/2024 isenta de anuidade profissionais de Enfermagem com doenças graves

Para obter a isenção, o profissional de Enfermagem deve protocolar um requerimento junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) correspondente.

20.05.2024

Profissionais de Enfermagem registrados no Sistema Cofen/Conselhos Regionais que sejam portadores de doenças graves têm direito à isenção do pagamento da anuidade. A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nº 749/2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de maio de 2024.

A Resolução elenca uma lista específica de doenças que qualificam os profissionais para a isenção, incluindo tuberculose ativa, enquanto em tratamento; hanseníase, enquanto em tratamento; AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e neuropatia incapacitante.

Para obter a isenção, o profissional de Enfermagem deve protocolar um requerimento junto ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) correspondente. A isenção será válida a partir da data do protocolo, desde que o pedido seja deferido pelo Plenário do Conselho Regional.

Para o presidente do Coren-RO, Josué Sicsú, esta resolução representa um importante avanço na valorização e no cuidado com os profissionais de Enfermagem que, mesmo diante de adversidades graves de saúde, continuam a ser peças fundamentais no sistema de saúde brasileiro. “Ao conceder a isenção da anuidade, o Cofen reconhece a necessidade de apoio a esses profissionais, aliviando um pouco do peso financeiro que pode ser agravado pelo custo de tratamentos médicos”, pontua.

Fonte: Ascom Coren-RO

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