Plantonistas da Enfermagem podem acompanhar pacientes no transporte em situação de emergência

É importante compreender que o transporte do paciente carece de assistência contínua e necessita da equipe de Enfermagem

27.10.2021

Com o questionamento sobre a possibilidade de caracterização de abandono de plantão na hipótese de a equipe de Enfermagem plantonista sair da unidade para realizar transporte de paciente em situações de emergência, o Parecer de Câmara Técnica 007/2021 tem conclusão aprovada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO).

“Diante da situação de necessidade equipe de Enfermagem de determinada unidade de saúde se deslocar para realizar o transporte de paciente em situação de emergência, e estando em consonância com o fluxo de serviço desenhado pela instituição, bem ainda com anuência da chefia, não caracteriza abandono de plantão, pois, conforme entendimento das Cortes Regionais, o abandono de plantão somente é caracterizado se não houver anuência da chefia”.

No entanto, o documento diz ainda que “conforme o anexo da Resolução Cofen 588/2018 que estabelece por envolver a garantia da segurança do paciente, é mister compreender que o transporte do mesmo carece de assistência contínua e que necessita da equipe de Enfermagem, durante todo o seu processo. Para isso, deve-se assegurar a atuação de profissionais em quantitativo suficiente, de acordo com o grau de complexidade que o caso requeira”.

O Coren-RO orienta que a equipe de transporte seja diversa da equipe de assistência hospitalar, para que durante remanejamento não haja prejuízo na qualidade da assistência prestada ao paciente, bem como não ocorra sobrecarga de trabalho para a equipe assistencial da unidade.

O Parecer 007/2021 foi aprovado na 82ª Reunião Ordinária de Plenária (ROP) do Coren-RO, nos dias 18 e 19 de outubro. Confira o parecer na íntegra aqui.

 

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