Parecer Técnico 14/2024 – Administração de medicação exclusivamente com transcrição de receita médica em sistema de informação em UPA


26.12.2024

Parecer Técnico sobre a administração de medicação somente com transcrição da receita médica em sistema de informação e sem o arquivo do documento impresso em Unidade de Pronto Atendimento.

Diante do exposto, este parecer esclarece que não é atribuição do enfermeiro transcrever receituários médicos para facilitar o acesso do usuário ao serviço de saúde, sem que esse antes passe por uma consulta médica. Mesmo que esse paciente tenha seu receituário médico transcrito e após arquivado, o enfermeiro deverá realizar uma nova avaliação o qual em sua conduta justifique a administração de medicação em paciente, vindo de outro tipo de serviço.

Porém, vale ressaltar, que se tratando de um serviço de urgência e emergência, o profissional da classificação de risco deve se ater somente a essa função, preservando o principio do SUS da equidade, baseada em um protocolo de classificação de risco.

Este é o parecer.

Elaborado por: Dr. Lânderson Laífe Batista Gutierres – COREN-RO nº 417567 -ENF.

Acesse abaixo ao Parecer em anexo.

 

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