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Parecer nº 7/2026: Cofen esclarece normas para atuação da Enfermagem
em reabilitação estética e funcional

Parecer técnico consolida a segurança jurídica para enfermeiros empreendedores e destaca exigências de especialização para atuação na área

07.04.2026

O Conselho Federal de Enfermagem publicou o Parecer nº 7/2026, que estabelece critérios fundamentais para a atuação de enfermeiros em reabilitação estética e funcional. O documento detalha pontos cruciais sobre a autonomia profissional, a gestão de consultórios e as exigências de qualificação para o exercício ético da categoria.

Diretrizes do novo parecer

O enfermeiro possui autonomia legal para atuar em processos de reabilitação que envolvam dimensões terapêuticas, funcionais e estéticas. O parecer ratifica que o profissional pode atuar como Responsável Técnico e proprietário de clínicas e consultórios, desde que observadas as normas vigentes.

Exigência de Especialização

Para a execução de procedimentos estéticos, permanece obrigatória a formação pós-graduada em Enfermagem Estética, conforme as Resoluções nº 529/2016 e nº 626/2020. No campo da reabilitação funcional, o Cofen recomenda a especialização na área como forma de assegurar a excelência e a segurança técnica do cuidado prestado.

Compromisso Ético e Inclusão

O documento reforça que a assistência de Enfermagem deve ser exercida de forma integral e livre de qualquer discriminação. O parecer destaca o atendimento à população transgênero como parte do compromisso ético da profissão com a dignidade humana.

Fortalecimento da Atuação Profissional

Como recomendação estratégica, o parecer orienta que as equipes desenvolvam protocolos assistenciais baseados em evidências científicas. Essa prática eleva a segurança jurídica do enfermeiro e qualifica o atendimento oferecido à sociedade.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais reafirma o compromisso com a autonomia profissional pautada na legalidade e no rigor técnico.

Acesse o Parecer nº 7/2026 na íntegra através do nosso portal oficial:

PARECER Nº 7/2026/CÂMARAS TÉCNICAS DE ENFERMAGEM

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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