Parecer do Coren-RO orienta sobre revezamento de descanso entre enfermeiros e técnicos de enfermagem

Documento esclarece que o revezamento é permitido, desde que preserve a segurança do paciente e respeite as atribuições de cada categoria.

24.04.2025

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) publicou o Parecer Técnico nº 4/2025, que trata da legalidade do revezamento de horário de descanso entre profissionais da equipe de Enfermagem, especialmente entre enfermeiros e técnicos de enfermagem, e sobre as situações em que é necessário interromper o repouso de um enfermeiro para garantir a continuidade da assistência.

A consulta foi enviada por um profissional da área, e o parecer foi elaborado com base na Lei nº 7.498/1986, que regula o exercício profissional da Enfermagem, no Decreto nº 94.406/1987, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em orientações técnicas de outros Conselhos Regionais e em estudos que tratam da segurança do paciente e das condições de trabalho nas instituições de saúde.

Segundo o parecer, o revezamento de horários de descanso é legal e necessário, desde que planejado e coordenado pelo enfermeiro responsável. Sempre que possível, deve ocorrer entre profissionais da mesma categoria, respeitando as atribuições específicas de cada função — como enfermeiros com enfermeiros e técnicos com técnicos. O planejamento deve levar em conta a complexidade do cuidado, o grau de dependência dos pacientes e a manutenção da assistência com qualidade e segurança.

O documento também esclarece que nenhum profissional está isento de ser acionado durante o período de repouso caso haja necessidade, e que todos devem estar de prontidão para colaborar, orientar ou prestar atendimento em situações que exijam sua intervenção.

O Coren-RO reforça a importância de condições adequadas de trabalho para que o descanso não comprometa o cuidado, e reafirma seu compromisso com a segurança do paciente e a valorização técnica e ética da Enfermagem.

Confira o parecer na íntegra:

SEI_COFEN – 0666184 – Parecer

Fonte: Ascom - Coren-RO

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