Parecer aponta atribuições de técnicos e auxiliares de Enfermagem em unidade hospitalar

Segundo o Parecer, o profissional deve estar sempre sob a delegação, supervisão e monitoramento do enfermeiro.

21.09.2021

Elaborado pela Câmara Técnica do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) e aprovado a 80º Reunião Ordinária de Plenária, no dia 31 de agosto deste ano, o Parecer 003/2021 dispõe sobre atribuições que o técnico ou auxiliar de Enfermagem em unidade hospitalar.

Segundo o Parecer, o profissional pode, sob a delegação, supervisão e monitoramento do enfermeiro, organizar o ambiente de trabalho, tais como arquivos e prontuários, rever o funcionamento de equipamentos e instrumentais e demais situações para garantir uma assistência e enfermagem livre de riscos ao paciente.

O documento acrecenta ainda que o técnico ou auxiliar de Enfermagem pode, inclusive, auxiliar o enfermeiro na elaboração de dados estatísticos. Geralmente, essas funções são atribuídas aos profissionais de Enfermagem pelo Regimento Interno de Enfermagem.

Recomenda-se também a utilização de POP, de protocolos técnicos institucionais e a implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) para padronização dos procedimentos e rotinas aos profissionais de Enfermagem que realizam atividades administrativas, suas finalidades e as competências da equipe de Enfermagem sob supervisão do enfermeiro.

Confira o Parecer completo aqui.

 

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