Nova resolução sobre Resíduos de Serviços de Saúde busca minimizar riscos


28.06.2018

Visando a criação de boas práticas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 222/18, que trata da regulamentação das atividades que envolvem todas as etapas do controle de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, sejam eles públicos ou privados, filantrópicos, civis ou militares, inclusive aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. O serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, documento que aponta e descreve todas as ações relativas à administração dos resíduos de serviços de Saúde, incluindo suas características e riscos. Os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem.

A resolução, publicada em março deste ano no Diário Oficial da União, em substituição a RDC 306/2004, está restrita a exigências diretamente relacionadas ao risco à saúde, tratando especificamente sobre o manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos e de destino de acordo com o grupo de risco específico. O documento define todos os serviços cujas atividades estão relacionadas principalmente à atenção à saúde humana ou animal, não se aplicando a fontes radioativas seladas, que devem seguir determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e da vigilância sanitária. O objetivo é minimizar os riscos do gerenciamento de resíduos no país, no que diz respeito à saúde humana e animal, assim como na proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais.

Atuação dos profissionais de Enfermagem – Com a publicação da Resolução Cofen 303/2005, que passou a autorizar o enfermeiro a assumir a coordenação como responsável técnico do PGRSS, esses profissionais têm colaborado com o programa e muitos estão atuando na área. Além de estar inscrito e com situação ético-profissional regular junto ao Coren, o enfermeiro precisa do Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT emitido pelo Conselho Regional, como consta no artigo 2º da resolução (art. 2º).

Confira na íntegra a Resolução Cofen 303/2005, que dispõe sobre a autorização para o Enfermeiro assumir a coordenação como responsável técnico do PGRSS.

Fonte: Ascom/Cofen

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