Jurídico do Coren de Rondônia tem saldo positivo nas ações em 2020

Neste ano foram ajuizadas, até o dia 13 de novembro, 13 ações civis públicas envolvendo instituições de saúde de vários municípios.  

17.12.2020

Três decisões foram favoráveis ao Coren-RO

Para assegurar o cumprimento da lei federal 7.498/86, que trata sobre a manutenção de profissionais em número suficiente nos quadros das instituições hospitalares, para cobrir todo o período de funcionamento e garantir uma assistência de Enfermagem com qualidade e segurança, o Setor Jurídico do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) conclui o ano de 2020 com saldo positivo de ações.

O trabalho da assessoria jurídica promove benefícios aos pacientes internados, às famílias e à classe profissional, bem como a defesa do Coren-RO. Neste ano foram ajuizadas, até o dia 13 de novembro, 13 ações civis públicas envolvendo instituições de saúde de vários municípios do Estado.

Dos processos ajuizados, quatro estão conclusos para sentença, outros três estão conclusos para liminar, um foi de impugnação ao processo de chamamento simplificado de Alto Paraíso, dois tiveram concedidas as tutelas de emergência para afastamento de servidores do grupo de risco da Covid-19.

Já uma das ações perdeu o objeto, já que se tratava de pedido para testes do novo coronavírus aos profissionais do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II. A ação foi ajuizada no início da pandemia, e só foi julgada após os exames já terem sido disponibilizados. Outro processo, que seria o 13º ajuizado, foi extinto para seguir ação de mesmo teor já ajuizada anteriormente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Três ações civis públicas, ajuizadas em anos anteriores, foram julgadas favoráveis ao Coren-RO este ano, sendo a sentença mais recente contra o município de Parecis, para a contratação de profissionais enfermeiros em número suficiente e manutenção em tempo integral de funcionamento do Hospital de Pequeno Porto da cidade.

De pareceres elaborados até o dia 13 de novembro foram 221, que fazem alusão a requerimentos de profissionais de enfermagem (legalidade ou não da suspensão temporária de inscrição; inscrição remida; ressarcimentos, etc.), dispensa de licitação, pregão eletrônico e outras questão que envolve o Setor de Licitação, plenário, etc.

Dos projetos em parceria com o Ministério Público do Trabalho foram três para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para o combate e prevenção da Covid-19, com Processos Administrativos de n°. 100/2020 (aquisição de face shields e PFF2),o de n°. 112/2020 (aquisição de máscaras cirúrgicas) e de n°. 113/2020 (aquisição de aventais impermeáveis).

Administrativamente, foram realizadas revisões de procedimentos internos para melhor atender os requerimentos e demandas dos profissionais inscritos, tanto quanto aos interesses da sociedade em geral.

 

 

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