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Adesão a acordos diretos de precatórios em Rondônia pode ser feita até 13 de fevereiro de 2026

Edital nº 10/2025 prevê pagamento antecipado com deságio e traz novidades que ampliam a autonomia dos credores; prazo segue aberto até 13 de fevereiro de 2026

15.01.2026

O Estado de Rondônia publicou o Edital nº 10/2025, que torna aberto o processo para inscrição, habilitação, classificação e pagamento de acordos diretos de precatórios, possibilitando que credores recebam seus créditos de forma antecipada, mediante a aplicação de deságio. A iniciativa é coordenada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) e a Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN-RO).

Para esta edição do edital, foi disponibilizado um montante aproximado de R$ 124 milhões, destinado à celebração dos acordos. O prazo para adesão iniciou em 12 de dezembro de 2025 e segue aberto até 13 de fevereiro de 2026.

Novidades ampliam autonomia dos credores

Entre os principais avanços trazidos pelo Edital nº 10/2025 está a possibilidade de adesão independente ao acordo direto. A nova regra afasta a exigência de manifestação conjunta entre o credor principal e o advogado titular dos honorários contratuais destacados, permitindo que cada titular de crédito manifeste sua adesão de forma autônoma, sem condicionamento recíproco.

A medida está alinhada a entendimento recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece a autonomia da titularidade dos créditos, ampliando a segurança jurídica e a liberdade de decisão dos interessados.

Quem pode participar

Estão aptos a participar do certame:

Credores originários, pessoas físicas ou jurídicas;
Advogados, quanto aos honorários sucumbenciais ou contratuais destacados;
Herdeiros devidamente habilitados nos autos do precatório;
Cessionários com cessão já deferida e registrada.
Cada credor poderá participar individualmente, inclusive nos casos de litisconsórcio ativo, respeitadas as regras estabelecidas no edital.

Como aderir ao acordo

A habilitação deve ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na Agência Virtual da SEFIN-RO, no endereço:

https://acordodiretoprecatorios.sefin.ro.gov.br/formulario

Para que a inscrição seja válida, é obrigatório que o formulário seja protocolado por um advogado nos autos do precatório que tramita no PJe – 2º Grau do TJRO, dentro do prazo de adesão. O pedido deve abranger a totalidade do crédito devido e conter todas as informações e documentos exigidos no edital.

Organização, análise e pagamento

Os pedidos serão organizados conforme a ordem cronológica dos precatórios, agrupados em blocos por ano orçamentário. Após a fase de habilitação e análise, os cálculos serão apresentados pelo Estado de Rondônia, aplicando-se o deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito.

Concluídas as etapas e homologado o acordo pela Presidência do TJ-RO, o pagamento será realizado diretamente na conta bancária do beneficiário, implicando quitação integral do precatório.

Dúvidas e orientações adicionais podem ser esclarecidas por meio dos canais oficiais da SEFIN-RO:

Agência Virtual
WhatsApp: (69) 3211-6116
Serafin – Assistente Virtual
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)

O prazo de adesão segue aberto até 13 de fevereiro de 2026, sendo fundamental que os interessados observem atentamente os requisitos e procedimentos previstos no Edital nº 10/2025.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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