Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Enfermagem deve acolher adolescentes, mesmo desacompanhados

Confira nota de esclarecimento da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso do Cofen

29.05.2025

Nota de Esclarecimento sobre o Atendimento a Adolescentes Desacompanhados

Os profissionais de Enfermagem devem acolher e atender adolescentes que buscam assistência em unidades de Saúde, mesmo desacompanhados. A possibilidade de atendimento individualizado deve ser oferecida também quando o adolescente (12 a 17 anos) chega a unidades de Saúde acompanhado de responsáveis.

O atendimento está respaldado pela nota técnica 2/2022 do Ministério da Saúde, pelas Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde e pela Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

O fluxo de atendimento começa pela escuta qualificada e protegida. Eliminar barreiras de acesso à Saúde é fundamental para garantir a assistência integral ao adolescente, grupo populacional com baixa incidência de condições agudas ou crônicas de Saúde, que não deve ter suas demandas minimizadas pelas equipes de assistência. A promoção da Saúde na Adolescência resulta em melhores indicadores ao longo da vida.

No caso do adolescente desacompanhado, o atendimento deve atender necessidade urgentes, podendo ser solicitada a presença de outro membro da equipe para maior segurança ou manejo do caso, salvaguardado o sigilo profissional. A procura desacompanhada deve ser registrada em prontuário, para fins de monitoramento da situação do adolescente.

Caso sejam identificadas violações de direitos, deverá ser acionada a rede de proteção, em conjunto com a equipe de Saúde. O encaminhamento responsável, com busca ativa das pessoas em situação de vulnerabilidade, é um dos pilares da Atenção Primária à Saúde (APS). Casos de violência contra adolescentes são de notificação compulsória no SINAN. A nota 2/2022 esclarece outros casos de quebra de sigilo, como diagnóstico de moléstias graves e ideação suicida.

Menores de 14 anos são legalmente incapazes de consentir atos sexuais. Em caso de gravidez de meninas até 14 anos incompletos, o estupro é presumido, ainda que a menina não tenha um entendimento claro da violência sofrida, sendo dever profissional o encaminhamento aos serviços especializados em violência sexual.

 

Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso do Conselho Federal de Enfermagem

 

Saiba mais:

Serviços de Saúde não podem recusar atendimento a adolescentes desacompanhados

Fonte: Ascom/Cofen

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Rua Marechal Deodoro, 2621 - Centro, Porto Velho - RO, 76801-106

(69) 99936-2716

gabinetecorenro@gmail.com


Horário de atendimento ao público

08h - 17h

Loading...