DÚVIDAS – Quem Pode se Registar no Coren e o que precisa?


14.03.2012

Inscrição Definitiva

Quem pode fazer?

Os profissionais que possuem diploma, pois de acordo com a Resolução Cofen nº 372/2010, NÃO será mais concedida inscrição provisória no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Sendo obrigatório a apresentação do DIPLOMA.

O que é exercício ilegal da profissão?

É exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe).

O exercício ilegal é considerado crime? Sim. Caracteriza-se inobservância ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), art. 2º da Lei nº 7.498/86 (que regulamenta a profissão), combinadas com a Resolução COFEN 177/94.

Quando há mudança de quadro, automaticamente o Registro anterior do COREN-RO é anulado ?

Caso o Titular mude de quadro (Auxiliar, Técnico ou Enfermeiro), ele deve comunicar ao COREN e solicitar a mudança através de requerimento. Entretanto, nada impede que a Inscrição antiga seja mantida, ficando dessa forma, com as duas Inscrições. Isso implicará no recolhimento das anuidades referentes aos dois registros.

O Titular que ainda não trabalhou desde que obteve seu registro no COREN-RO precisa recolher anuidade ?

Se ele se inscreveu no Coren-RO, é dever recolher a anuidade a partir desta data, mesmo que não esteja trabalhando. Caso tenha colado grau, não se inscreveu no Conselho e não trabalhou na área, não precisa recolher anuidade.

Quem pode requerer a Inscrição Remida?

A inscrição remida poderá ser concedida ao profissional aposentado ou que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por trinta anos, e nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória profissional, direito esse adquirido na Resolução Cofen 372/2011.

A nova situação permitirá o exercício da enfermagem e poderá ser obtida pelo profissional adimplente com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho incluindo a anuidade do exercício vigente e juntar cópia de documento formal emitido por órgão competente que informe a condição de aposentado. Após a transformação da inscrição remida o profissional fica isento do pagamento de anuidades, ficando facultativo ao mesmo o comparecimento às eleições, podendo, no entanto votar e ser votado.

Documentos necessários para inscrição definitiva (original e Xerox)

( ) Diploma do curso;
( ) Cópia do Perfil do curso;
( ) Cópia Histórico do Curso;
( ) Cópia Certificado de Escolaridade (Fundamental e Médio);
( ) Cópia RG;
( ) Cópia CPF;
( ) Cópia Titulo de Eleitor;
( ) Cópia Quitação C/Serviço Militar (sexo masculino);
( ) Cópia Guia de Recolhimento Bancário;
( ) Cópia Comprovante Residência (atual);
( ) Cópia Certidão de Nascimento ou Casamento;
( ) 02 Fotos 3×4 (recentes, iguais e sem uso);

Valores Anuidades 2012

Enfermeiro
Téc. Enfermagem
Aux. de Enfermagem

Os valores de taxas e emolumentos cobrados aos profissionais de enfermagem e inscrição de Pessoa Jurídica ficam fixados nos seguintes valores:

Decrição  Valor R$
Inscrição Pessoa Jurídica
Inscrição/Renovação Autorização (Dec. Coren-RO Nº 039/95)
Transferência 
Inscrição Definitiva /Especialização (Enfermeiros, Tec. Auxi.)
Inscrição Definitiva /Especialização (Técnicos de Enfermagem) 
Inscrição Definitiva /Especialização (Enfermeiros) 
Expedição de Carteira Profissional para todas as categorias
Expedição 2ª via de Carteira Profissional para todas as categorias
Certidão de Responsabilidade Técnica
Taxa de Certidões Diversas para demais interessados

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