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Desagravo Público: Coren-RO realiza ato no Hospital João Paulo II em defesa da enfermagem

Sessão solene em Porto Velho repudia ofensas sofridas por profissional e reforça o papel institucional do Conselho na proteção das prerrogativas da categoria

28.02.2026

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) realizou, na noite da última quinta-feira (26), uma Sessão Solene de Desagravo Público nas dependências do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, em Porto Velho. O ato foi motivado por situações de ofensa e desrespeito às prerrogativas profissionais sofridos por uma enfermeira durante o exercício legítimo de suas funções na unidade. A cerimônia contou com a presença dos conselheiros Valteone Pereira Maulaz, Hosana Maria Alves Pinto e Edna Maria dos Santos Mota. O desagravo público é uma medida prevista em resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), fundamentada na Lei nº 5.905/1973 e na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional. O objetivo central do ato é reparar publicamente o dano moral sofrido pelo profissional, assegurando o respeito e a dignidade que a enfermagem merece.

A decisão do Coren-RO pela realização do desagravo ocorre após uma análise minuciosa da representação formulada pelo profissional ofendido, servindo como uma resposta institucional de repúdio a condutas que atentem contra o livre exercício da profissão. O Conselho ratifica seu compromisso com a categoria e repudia veementemente qualquer postura omissiva ou comissiva que viole os direitos dos trabalhadores da saúde, mantendo-se firme na adoção de medidas necessárias para a proteção da enfermagem rondoniense. A conselheira Edna Maria dos Santos Mota enfatizou a importância do respeito mútuo no ambiente de trabalho e o papel da autarquia na defesa da classe. “O respeito ao profissional de enfermagem é o pilar básico para uma assistência de saúde segura e de qualidade. O Coren-RO trabalha incansavelmente para representar e proteger todos os profissionais de enfermagem do nosso estado, garantindo que ninguém precise enfrentar desrespeitos ou violações em seu posto de trabalho sem o devido amparo institucional”, afirmou.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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