DECISÃO COREN-RO N° 025 DE 15 DE ABRIL DE 2021 – Criação do Núcleo de Educação Permanente

Para integrar a o NEP o profissional deverá estar no exercício regular da profissão e comprovar notório saber na área de educação e ensino.

05.05.2021

DECISÃO COREN-RO N° 025 DE 15 DE ABRIL DE 2021

Cria o Núcleo de Educação Permanente – NEP no âmbito do Coren/RO.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RO Nº 002/2021;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços enfermagem, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO a necessidade de o Coren-RO contar em sua estrutura com um núcleo técnico voltado para a qualificação técnico-cientifica dos profissionais de Enfermagem, e a atualização e divulgação de temas importantes inerentes à Enfermagem e áreas afins;

CONSIDERANDO a importância e necessidade de o Coren-RO contar com profissionais de reconhecida capacidade técnica, acadêmica e com experiência nas diversas especialidades da Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão da 76ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-RO, realizada no dia 26 de abril de 2021, e tudo mais que consta no PAD nº 179/2021;

DECIDE:

Art. 1º Criar o Núcleo de Educação Permanente – NEP, com a finalidade de manter um espaço de ensino, pesquisa e capacitação profissional, reunindo entendimentos e informações através de estudos e pesquisas pertinentes à Enfermagem.

Art. 2º O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, mediante portaria, designará até cinco profissionais para integrarem o Núcleo de Educação Permanente – NEP.

Parágrafo Único. Para integrar a o Núcleo de Educação Permanente – NEP, o profissional deverá estar no exercício regular da profissão e comprovar notório saber na área de educação e ensino.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Porto Velho/RO, 15 de abril de 2021.

 

 

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA RÉGIS ANDRÉ GEORG

COREN-RO Nº 63592                                               COREN-RO Nº 245.968

Presidente                                                                    Secretário

Gestão Coren/RO 2021-2023                                  Gestão Coren/RO 2021-2023

 

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