Débitos junto ao Coren-RO podem ser pagos sem multas


24.06.2015

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Através do novo Programa de Recuperação Fiscal dos Conselhos de Enfermagem (Refis), lançado pelo Conselho Federal (Cofen) e publicado em Diário Oficial da União no dia 3 desse mês (junho), ficou mais fácil o pagamento de débitos antigos junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO). A informação foi prestada pela presidente do Coren-RO, enfermeira Ana Paula Santos Cruz que, ao explicar sobre a questão, informou que os débitos junto ao órgão, até 2014, podem agora ser quitados sem juros e multas, ou ainda, ser parcelados em doze (12) meses.

A intenção do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), com o novo Refis, é desburocratizar e facilitar a situação dos inscritos nos órgãos quanto ao pagamento de seus débitos. As regras dessa medida, de acordo com informações da presidente do Coren-RO, Ana Paula Santos Cruz, estão previstas na Resolução Cofen 481/2015 que entrou em vigor desde o último dia 3 de junho. “O profissional registrado no Coren-RO pode quitar seu débito de uma só vez, com desconto de 100% nos juros e também na multa. Porém, débitos a partir do dia 1º de janeiro de 2012 serão corrigidos pela IGPM. As pendências financeiras que podem ser pagas por meio do Refis são anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2014”, explica a presidente ressalvando que são referentes a multas aplicadas aos profissionais e parcelamento anterior que não foram quitados integralmente.

Ana Paula também explica que a anuidade referente a este ano, 2015, não pode ser inclusa no programa. Para fazer a adesão e adquirir o benefício o profissional deve procurar a sede do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, em Porto Velho, ou nas subseções. O prazo de adesão é de 180 dias a contar da data de publicação da resolução. Para tanto, é preciso estar com a anuidade de 2015 paga.

 

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0481/2015

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