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Coren-RO publica parecer técnico sobre atuação de técnicos de enfermagem no acompanhamento de pessoas privadas de liberdade

Documento esclarece que é ilegal a atuação do profissional de nível médio sem supervisão de enfermeiro, mesmo em atendimentos fora da unidade de origem

05.06.2025

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), por meio da Câmara Técnica de Atenção à Saúde, publicou o Parecer Técnico nº 10/2025, que responde a manifestação da Ouvidoria quanto à legalidade da atuação de técnicos de enfermagem em situações que envolvam o acompanhamento de pessoas privadas de liberdade (PPL) em atendimentos externos, como unidades de pronto atendimento (UPAs), sem a presença ou supervisão de enfermeiros.

O documento reforça que, conforme a Lei Federal nº 7.498/1986, o técnico de enfermagem não pode exercer suas funções de forma autônoma em instituições ou programas de saúde sem supervisão de enfermeiro, seja direta ou indireta. Essa exigência legal visa garantir a segurança do paciente, do profissional e a qualidade da assistência prestada.

O parecer também esclarece que a atividade de acompanhamento de pacientes — ainda que esteja entre as atribuições técnicas — só deve ocorrer com o planejamento e respaldo formal de um enfermeiro responsável. Em especial, destaca-se o risco de expor o profissional de nível médio a situações que envolvem segurança e complexidade, como no caso de pessoas privadas de liberdade, sem apoio técnico necessário.

O texto compara ainda a atuação em Unidades de Suporte Básico (USB) do SAMU, onde há protocolos definidos e supervisão indireta regulamentada, com os casos analisados, nos quais frequentemente não há nenhum respaldo formal de supervisão.

Recomendações institucionais

Para assegurar conformidade legal e respaldo ético, o Coren-RO recomenda que as instituições de saúde:

  • Elaborem ou revisem protocolos internos com definição clara de atribuições e fluxos de supervisão;
  • Estabeleçam canais eficientes de comunicação entre a equipe de enfermagem;
  • Promovam ações de educação permanente sobre as responsabilidades legais de cada categoria;
  • Exijam registros detalhados de planejamento e execução da assistência com identificação do enfermeiro supervisor.

O Coren-RO reforça seu papel na orientação e fiscalização do exercício profissional, e destaca que a ausência de supervisão, mesmo que indireta, fere a legislação e pode comprometer tanto a segurança do atendimento quanto a integridade dos profissionais envolvidos.

Confira o parecer na íntegra:

SEI_COFEN – 0731162 – Parecer

 

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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