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Cofen atualiza norma sobre atuação de enfermeiros no Planejamento Familiar e Reprodutivo

Resolução nº 802/2026 altera anexo da Resolução nº 690/2022 e atualiza critérios técnicos para a prática profissional

09.02.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução nº 802, de 16 de janeiro de 2026, que atualiza o anexo da Resolução Cofen nº 690/2022, responsável por normatizar a atuação do enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo em todo o país. A atualização foi aprovada pelo Plenário do Cofen durante a 584ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2025, e tem como objetivo aprimorar os parâmetros técnicos que orientam a prática profissional, com base em evidências científicas nacionais e internacionais. Entre os pontos considerados para a revisão normativa está o quantitativo de inserções supervisionadas necessárias para que o enfermeiro seja considerado apto na realização de procedimentos no âmbito do planejamento reprodutivo. Estudos analisados pela Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher (CTESM/Cofen) indicam variação entre 3 e 20 inserções, com média entre 8 e 10.

Um dos referenciais utilizados foi o estudo conduzido pelo Hospital Sofia Feldman, em Minas Gerais, que apontou ser suficiente a realização de 10 inserções supervisionadas, em consonância com a realidade brasileira e com os parâmetros técnicos assistenciais. A medida reforça a segurança do paciente, a qualificação da assistência e a autonomia profissional do enfermeiro, garantindo que a atuação na área de planejamento familiar e reprodutivo ocorra com respaldo técnico-científico e normativo. A Resolução nº 802/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e já está disponível para consulta nos canais oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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