Aplicação de penalidade de censura ético-disciplinar
Processo Ético julgado na 122ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-RO
25.04.2025
O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 108 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, que determina a publicação da penalidade de censura, torna pública a aplicação da penalidade conforme segue:
CENSURA
Ao Enfermeiro Sr. Marcos César Ferreira da Mota, inscrito no Coren-RO sob o nº 220.903-ENF, pela infração aos artigos 26, 28, 30, 31, 61, 63, 72, 90 e 91 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no âmbito do Processo Ético Disciplinar nº 005/2023 (00246.001136/2024-30), julgado na 122ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-RO.