Aplicação de penalidade de censura ético-disciplinar

Processo Ético julgado na 98ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-RO

14.04.2023

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) em cumprimento ao disposto no parágrafo 3° do artigo 108 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – resolução Cofen nº 564/2017, que determina a publicação da penalidade de censura, vem executar o mandamento legal conforme descrito a seguir:

CENSURA

Enfermeiro Wesley Bruno Souza de Jesus – Coren-RO nº 1.537.355-TE, por infração aos artigos 70 e 72 do Código e Ética dos profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen 564/2017 no Processo Ético nº 017/2022, julgado na 98ª Reunião Ordinária de Plenário Coren-RO.

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