TOMADA DE PREÇOS – EDITAL N°. 001/2011


11.03.2011

TOMADA DE PREÇOS
EDITAL N°. 001/2011

DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/04/2011, até às 14:45 horas
HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15:00 horas
LOCAL: COREN-RO Rua Dom Pedro II n. 2669 Bairro São Cristovão CEP 76.804-138 – Porto Velho – Rondônia.

O Conselho Regional de Enfermagem – Coren-RO, entidade fiscalizadora do exercício profissional criado pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede a Rua Dom Pedro II n. 2669 Bairro São Cristovão CEP 76.804-138 – Porto Velho – Rondônia, CNPJ nº. 34.476.101/0001-55, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. DIOGO NOGUEIRA DO CASAL, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 24089,inscrito no RG nº. 3479/SSP-RO, através da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Antônio Carlos Berssane, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade Tomada de Preço, do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário (por candidato inscrito), objetivando a contratação de empresa especializada para realizar concurso público para o Conselho Regional de Enfermagem – Coren-RO, para o provimento de um (1) emprego de Advogado; três (3) empregos de Enfermeiro Fiscal; um (1) emprego de Contador; Nível médio completo: oito (8) empregos de Auxiliar Administrativo, Nível Fundamental completo: um (1) emprego de Motorista; um (1) emprego de Auxiliar de serviços gerais, e cadastro de reserva, conforme Anexo I – Objeto deste Edital, constante do PAD

COREN-RO n. 113/2010, que será regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/06, suas alterações posteriores e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante; não serão recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a hora aprazada, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas ou enviadas, por qualquer meio, anteriormente à supracitada data.

O presente Edital encontra-se disponível aos interessados na Rua Dom Pedro II n. 2669 Bairro São Cristovão CEP 76.804-138 – Porto Velho – RO, bem como no sítio www.coren-ro.gov.br

I. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para realizar concurso público para o Conselho Regional de Enfermagem – Coren-RO, para o provimento de um (1) emprego de Advogado; três (3) empregos de Enfermeiro Fiscal; um (1) emprego de Contador; Nível médio completo: oito (8) empregos de Auxiliar Administrativo, Nível Fundamental completo: um (1) emprego de Motorista; um (1) emprego de Auxiliar de serviços gerais, e cadastro de reserva, conforme detalhamento do

Anexo I – Objeto deste Edital.

II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas de n°. 3.1.30.02.01.– Serviços de Auditoria, Perícia, Assessoria e

Consultoria.

III. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente concorrência, sociedades empresárias legalmente estabelecidas no país que:

3.1.1. Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;

3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.

3.2. Será vedada a participação de empresas:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público. Caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97 da Lei nº. 8.666/93, por

força do disposto no parágrafo único do mesmo artigo;

b) Sob processo de falência, concordata ou insolvência civil;

c) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

d) Estrangeiras que não funcionem no País;

e) Cooperativas, conforme decisão nos autos da Ação Civil Pública nº. 1.082/2002, datada de 05/06/2003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que

tramitou perante a 20ª Vara do Trabalho de Brasília, na qual foi firmado acordo judicial pelo qual a União se comprometeu a não mais contratar cooperativas de

mão-de-obra e ainda recomendar às suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista o estabelecimento dessas mesmas diretrizes (cláusula 5ª do acordo);

f) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso;

g) Que estejam reunidas em consórcio ou coligação.

3.3. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei

Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.

3.4. No ato do recebimento do Edital desta Tomada de Preços de nº. 001/2011 e seus Anexos, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

3.5. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.

3.5.1. QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS: deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na sede do

COREN-RO, situada na Rua Dom Pedro II n. 2669 Bairro São Cristovão – Porto Velho – Rondônia, CEP 76.907-632, ou enviar no endereço eletrônico

coren-ro@portovelho.br.

3.6. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolizadas nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, no endereço acima, conforme legislação vigente, nos prazos abaixo:

3.6.1. Qualquer cidadão, em até cinco (5) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, cabendo ao Presidente da CPL decidir sobre a impugnação no prazo de três (3) dias úteis;

3.6.2. Qualquer interessado, em até dois (2) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes;

3.6.3. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG e título de eleitor, e, ainda, se for o caso, o CNPJ da empresa, de acordo com os dados que constam em procuração, por documento original ou cópia autenticada, que comprove a legitimidade de quem a protocole.

3.7. A participação na presente concorrência implica para o licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste

Edital e de seus anexos, devendo cumpri-los incondicionalmente, inclusive durante a execução do contrato.
 
3.8. O licitante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar pelo correio, desde que devidamente identificados e desde que sejam entregues na Comissão Permanente de Licitação até a data e hora da abertura do primeiro envelope previsto no preâmbulo deste Edital, três (3) envelopes fechados e indevassáveis,

contendo, respectivamente, a documentação de habilitação, a proposta técnica e a proposta de preços, anotados no anverso a razão social do proponente, a modalidade e o número desta licitação, bem como a identificação de seu conteúdo, conforme abaixo descrito:

Envelope nº. 1
Documentos de Habilitação
Razão Social da Licitante
Tomada de preços nº. 001/2011

Envelope nº. 2
Proposta Técnica
Razão Social da Licitante
Tomada de preços nº. 001/2011

Envelope nº. 3
Proposta de Preços
Razão Social da Licitante
Tomada de preços nº. 001/2011

3.9. As Propostas Técnica e de Preços deverão ser apresentadas em papel que identifique a licitante, suas folhas devem ser numeradas seqüencialmente, redigidas

em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras (sob pena de desclassificação), datadas, assinadas na última página, e rubricadas nas demais.
 
3.10. Somente poderá se manifestar nas sessões relacionadas ao presente Edital o representante legal de cada licitante, que, além do documento de identificação, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação o instrumento do contrato de mandato, público ou particular, que comprove sua condição de representante da licitante.

3.11. Após o início da sessão pública de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, não será admitido que nenhuma outra empresa retardatária participe da presente licitação.

3.12. – DO CREDENCIAMENTO

3.12.1 – A falta ou incorreção do documento de credenciamento não desqualificará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se durante a reunião de

abertura dos envelopes, ou seja, a credencial não é obrigatória.

IV. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
 
4.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e anexos.

V. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O Envelope nº. 01 deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) prova de registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;

d) ato constitutivo devidamente registrado no cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

5.2. REGULARIDADE FISCAL:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) certidão de regularidade junto às Fazendas: Nacional, Estadual e Municipal, da sede da licitante, bem como junto à Secretaria da Receita Federal, na forma da lei;

d) certidão de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

5.3.1. Certidões Negativas de Falência ou Concordata, expedidas pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede da licitante;

5.3.1.1. Onde não houver uma Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão

equivalente do domicílio ou da sede da licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Concordata, bem como,

deverão ser apresentadas as certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento;

5.3.2. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora

do contrato, sem prejuízo da exigência de apresentação dos documentos relativos à matriz.

5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante desempenhou ou está desempenhando atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto deste instrumento convocatório. O atestado deverá ser emitido sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-lo.

5.5. DECLARAÇÃO RELATIVA À MÃO-DE-OBRA:

a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei Federal nº. 9.584, de 27 de outubro

de 1999, de acordo com o modelo constante do Anexo II.

5.6. DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE BENEFICIÁRIAS DO REGIME DIFERENCIADO

INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006:

5.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar

toda a documentação exigida para habilitação, inclusive aquela que comprova sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.

5.6.2. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória de sua regularidade fiscal, o licitante, ainda assim, será habilitado, após o que o Presidente da

Comissão Permanente de Licitação dará ciência aos licitantes desta decisão e se for declarado vencedor, intimará o licitante para, no prazo de dois (2) dias úteis,

cujo termo inicial corresponderá ao momento desta declaração, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, a critério da

Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do art. 43, § 1º, da supracitada Lei Complementar.

5.6.3. Durante o prazo referido no subitem 5.6.2., não poderá ser exigida a assinatura do contrato.

5.6.4. A não regularização da situação fiscal no prazo e condições disciplinadas no subitem 5.6.2. implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos deste

Edital, ou revogar a licitação.

5.7. OBSERVAÇÕES:

5.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/2006 deverá apresentar o

descrito abaixo, sob pena de, não o fazendo, anuir que se considere que renunciou ao seu direito:

5.7.1.1. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, comprovante de opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;

5.7.1.2. Quando não for optante pelo SIMPLES NACIONAL, Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do

Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da supracitada Lei Complementar.

5.7.2. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.

5.7.3. Serão devolvidos fechados os envelopes de proposta técnica e proposta de preço aos concorrentes inabilitados, desde que não interponham recursos, após

sua denegação ou após a desistência dos mesmos.

5.7.4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.

5.7.5. Todos os documentos apresentados para comprovar a habilitação da licitante deverão apresentar identidade de número registro no CNPJ, vez que não será

admitida a apresentação de documentos de estabelecimentos diversos, ressalvadas as certidões que só possam ser emitidas por meio do CNPJ da Matriz.

5.7.6. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio.

5.7.7. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio

documento, será considerado o lapso de noventa (90) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.

5.7.8. A apresentação de cópia reprográfica autenticada do certificado de registro cadastral de quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta,

Federal, Estadual ou Municipal, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos aludidos, com exceção da certidão

de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na forma do que dispõe o art. 32, § 2º,

da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

5.7.9. Só serão aceitos certificados de registro cadastral cujo objeto seja, comprovadamente, compatível com o objeto licitado.

5.7.10. Os documentos poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por oficiais

do Registro Civil das pessoas naturais, competentes por força da Lei Federal nº. 8.935, de 18/11/1994, ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei.

5.7.11. Na hipótese da apresentação de documentos originais não acompanhados pelas respectivas cópias, estes serão anexados ao processo licitatório.

5.7.12. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.

VI. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA

O Envelope nº. 02 deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

6.1. Planilha de Pontuação devidamente preenchida. Os pontos assinalados pelo proponente deverão ser devidamente comprovados através de documentação

juntada.

6.1.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a qualquer licitante, esclarecimentos adicionais quanto a documentos incluídos na Proposta Técnica, os

quais devem ser fornecidos no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias, sob pena de desconsideração dos dados constantes em tais documentos na

pontuação da Proposta Técnica.

6.2. O não atendimento ao estabelecido no Edital com referência ao conteúdo do Envelope nº. 02, seja por apresentação incompleta dos documentos, seja por

ausências e/ou omissões de itens, rasuras, emendas ou entrelinhas, implicará na desclassificação automática do licitante por ato da Comissão Permanente de

Licitação.

6.3. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA:

As Propostas Técnicas dos licitantes que estiverem habilitados serão julgadas com base nos documentos e informações a serem entregues pelas licitantes, as quais

serão pontuadas conforme os critérios a seguir estabelecidos, resultando para cada Proposta Técnica uma Nota Técnica (NT).

ITEM A – CONCURSO X NÚMERO DE CANDIDATOS
Qualidade Quantidade de pontos por concurso Máximo de pontos
Concurso com até 2.000 candidatos 1,0 (um) ponto por concurso 5
Concurso com mínimo de 2.001 até 5.000 candidatos 1,0 (um) ponto por concurso 5
Concurso com mínimo de 5.001 até 10.000 candidatos 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos por concurso 15
Concurso com mais de 10.000 candidatos 2,0 (dois) pontos por concurso 20
Total  45

ITEM B – CONCURSO X CARGO/FUNÇÃO ESPECÍFICA
Qualidade Quantidade de pontos por concurso Máximo de pontos
Concurso específico para cargos de Nível Médio 0,5 (cinco décimos) ponto por concurso 5
Concurso específico para cargos de Nível Superior 0,5 (cinco décimos) ponto por concurso 5
Concurso específico para Advogado 1,0 (um) ponto por concurso 5
Concurso específico para Contador 1,0 (um) ponto por concurso 5
Concurso específico para Bibliotecário 1,0 (um) ponto por concurso 5
Total  25

ITEM C – EQUIPE TÉCNICA
Qualificação Quantidade de pontos Máximo de pontos
Graduação 0,5 (cinco décimos) ponto por técnico 3
Pós-graduação 1,0 (um) ponto por técnico 6
Mestrado 2,0 (dois) pontos por técnico 16
Doutorado 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos por técnico 5
Total  30

Observação: A equipe técnica será avaliada através da análise de currículos dos profissionais envolvidos no planejamento, elaboração e realização de concurso e

deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Relação nominal dos componentes da equipe técnica, acompanhada dos respectivos currículos;
b) O currículo deverá conter: identificação, escolaridade, cópia autenticada dos títulos pontuados, experiência em realização de concurso público, e ser entregue em

no máximo três (3) folhas de papel tamanho A4 e deverá conter data e assinatura do profissional, responsabilizando-se pelas informações com a seguinte declaração:

“Declaro que faço parte da equipe técnico-administrativa do(a) _____________, desde __/__/__, e responsabilizo-me pelas informações prestadas neste

currículo.” Local (_____________) , data ___de____________de_______. Assinatura/R.G.”

6.4. Decorrido o prazo para interposição de recurso de cinco (5) dias úteis, contados a partir da comunicação da Comissão Permanente de Licitação do resultado

das notas referentes às Propostas Técnicas, e após decididos os eventuais recursos impostos, a Comissão comunicará o local, o dia e a hora para a sessão pública

de abertura dos envelopes de número “03”.

VII. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL

O Envelope nº. 03 deverá conter a proposta de preço, com os elementos necessários à sua avaliação:

7.1. A proposta de preço deverá conter o valor inicial para custear a preparação do Edital de Concurso Público, e o valor por candidato inscrito, para fornecimento

e prestação dos serviços descritos no Anexo I – Objeto deste Edital, computadas todas as despesas direta ou indiretamente relacionadas ao mesmo, e deverá ser

apresentada conforme modelo do Anexo III, em uma via, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas nos campos que envolvem valores, quantidades e prazos,

devidamente datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal.

7.2. Além do valor inicial para custear a preparação do Edital de Concurso Público, a remuneração (preço) dos demais serviços corresponderá exclusivamente à

quantidade de candidatos inscritos e efetivamente confirmados com pagamento de suas taxas de inscrição, devendo esse valor por candidato ser fixo, irreajustável, e

expresso em algarismos, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.

7.3. Não será levada em consideração a proposta que não atender, integralmente ao Edital e/ou contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.

7.4. As Propostas de Preços dos licitantes que estiverem habilitadas serão julgadas mediante critérios estabelecidos no item 8.1., Nota de Preço Final (NPF).

VIII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO

8.1. A classificação final dos licitantes far-se-á de acordo com a Pontuação Final (PF) obtida por cada licitante, calculada de acordo com a média ponderada de

suas notas técnicas (NT) e de preços (NP), da seguinte forma:

Cálculo da Nota Técnica (NT):

  NT = [(Item A) + (Item B) + (Item C)] / 100

Nota Técnica Final (NTF):

  NTF = 10 x NT do proponente / Maior Nota Técnica

Nota de Preço Final (NPF):

  NPF = 10 x Menor Preço / Preço da proposta do proponente

Sendo,
  Preço = Valor inicial + (Valor por candidato x 2.500)

Pontuação Final (PF):

  PF = [(NTF x 6) + (NPF x 4)] / 10

8.2. Será considerado vencedor o licitante que obtiver a maior Pontuação Final (PF), classificando-se as demais em ordem decrescente.

8.3. Em caso de igualdade na Pontuação Final (PF) entre dois ou mais Licitantes, ficará mais bem classificado aquela que tiver obtido a maior Pontuação Técnica e,

se ainda houver igualdade, aquela que obteve a maior pontuação nos quesitos técnicos da Categoria Equipe Técnica.

8.4. O procedimento a ser adotado no caso de ocorrência de empate, quando a proposta mais bem classificada, ou seja, aquela que obtiver a maior Pontuação Final

(PF), não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária do regime diferenciado instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006,

será o que se segue:

8.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por

cento (10%) superiores à proposta mais bem classificada.

8.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo percentual de até 10% definido nos termos do subitem 8.4.1., será

convocada para, querendo, apresentar, em vinte e quatro (24) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, e caso o faça, a

Comissão Permanente de Licitação deverá refazer o cálculo do fator preço de todos os demais licitantes e, depois disso, a ponderação entre os fatores preço e

técnica novamente. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte somente será a vencedora se, com o novo preço apresentado por ela, a sua Pontuação

Final (PF) seja superior à da empresa inicialmente apontada como vencedora.

8.4.3. Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que

porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.4.1., na ordem classificatória, para, querendo, exercer o mesmo direito, no prazo de vinte e quatro (24) horas.

8.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem

8.4.1., será realizado sorteio entre elas, definindo e convocando automaticamente o vencedor do sorteio para, querendo, formular melhor oferta.

8.4.5. Na hipótese de apresentação de melhor proposta por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do subitem anterior, lhe será adjudicado o

objeto da licitação.

8.4.6. Caso não seja apresentada proposta em melhores condições por ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante originalmente vencedor

do certame.

8.5. Após o que descrito nos itens anteriores, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação examinará a aceitabilidade da melhor proposta, decidindo

motivadamente a respeito.

IX. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

9.1. Os Envelopes de números 01, 02 e 03 serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação no local, dia e hora previstos e abertos em sessões públicas.

9.1.1. Serão aceitos envelopes enviados pelo correio, desde que devidamente identificados e que tenham sido entregues na Comissão Permanente de Licitação até a

data e hora da abertura do primeiro envelope, conforme aviso de recebimento.
 
9.1.2. Não serão aceitos envelopes entregues depois da data e horário fixados no preâmbulo deste Edital.

9.2. Os Envelopes de número 01 serão abertos no dia, local e hora previstos no preâmbulo deste Edital, e os documentos deles constantes serão rubricados pelos

membros da Comissão Permanente de Licitação, facultada sua assinatura pelos licitantes presentes.

9.2.1. O exame da documentação referida no subitem anterior poderá ocorrer na mesma data de seu recebimento ou em data posterior, a ser designada pela

Comissão Permanente de Licitação.

9.2.2. Caso a abertura dos Envelopes de números 02 e 03 não possa fazer-se imediatamente após a abertura dos Envelopes de número 01, aqueles serão

rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, facultada sua assinatura pelos licitantes presentes.

9.3. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação, abrindo-se prazo para a interposição de recursos contra as

decisões referentes a esta fase.

9.4. Não tendo sido interposto nenhum recurso, ou operando-se a desistência, ou, ainda, tendo sido os recursos interpostos julgados, serão marcados data, hora e

local para abertura dos Envelopes de números 02 e 03.

9.5. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Envelopes contendo as Propostas Técnicas, descabe desclassificar licitantes por motivo relacionado à

habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão os licitantes desistirem de suas Propostas, a não

ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente.

9.6. Após a abertura dos Envelopes contendo as Propostas Técnicas, a sessão será suspensa com o intuito de que a Comissão Técnica possa analisá-las e

pontuá-las. Com a divulgação do resultado da avaliação das Propostas Técnicas, abrir-se-á prazo a interposição de recursos contra as decisões referentes a esta

fase.

9.7. Não tendo sido interposto nenhum recurso, ou operando-se a desistência, ou, ainda, tendo sido os recursos interpostos julgados, serão marcados data, hora e

local para abertura dos Envelopes de número 03.

9.8. Serão devolvidos fechados os Envelopes de Proposta de Preço aos concorrentes desclassificados, desde que não interponham recursos, após sua denegação

ou após a desistência dos mesmos.

9.9. Poderá a Comissão Permanente de Licitação solicitar aos concorrentes esclarecimentos, informações e dados adicionais necessários ao julgamento das

propostas. As respostas, que não poderão implicar em modificações das condições originalmente propostas, deverão ser prestadas sempre por escrito, no prazo

estabelecido pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de desclassificação.

9.10. Decorridas as fases anteriores, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação anunciará a classificação final dos licitantes, com o que abrir-se-á prazo a

interposição de recursos contra as decisões referentes a esta fase.

X. DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS

10.1. A critério da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta Tomada de Preços poderão ser divulgadas conforme segue, ressalvadas

aquelas cuja publicação no Diário Oficial seja obrigatória:

a) nas sessões de abertura dos Envelopes;

b) no Diário Oficial da União;

c) no sítio do Conselho Regional de Enfermagem: www.coren-ro.gov.br;

d) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelos licitantes.

XI. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. O recurso interposto será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de

cinco (5) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco (5) dias

úteis, contados do recebimento do recurso.

11.2. Os recursos deverão ser instruídos, pelo menos, com Procuração com poderes específicos outorgados ao subscritor do recurso.

11.3. Interposto o recurso, dar-se-á oportunidade aos demais licitantes para impugná-lo, no mesmo prazo do subitem 11.1.

XII. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

12.1. Para fins de estimativa de valores a serem pagos pelo Contratante à Contratada pela prestação de serviços objeto do presente Edital, utiliza-se como

referência o valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), sendo:

a) R$ 20.000, (vinte mil reais) para custear a preparação do Edital de Concurso Público;

b) R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) considerando o valor a ser pago por candidato inscrito (média R$ 80,00 + 70,00 + 60,00 = 210,00 / 3) = R$ 70,00

(setenta reais), para uma estimativa de 600 (seiscentos) inscritos (R$ 70,00 x 600 = R$ 42.000,00).

12.2. Forma de composição do preço:

12.2.1. Os preços relativos à prestação do serviço levarão em conta os valores necessários para custear a preparação do Edital de Concurso Público e a quantidade

de inscrições efetivamente realizadas para o Concurso, de acordo com as seguintes regras:

a) até a inscrição de número seiscentos (600), será pago cem por cento (100%) do preço apresentado por candidato;

b) da inscrição de número seiscentos e um (601) até a de número um mil (1000) será pago oitenta por cento (80%) do preço apresentado por candidato;

c) da inscrição de número um mil e um (1.001) em diante, será pago setenta por cento (70%) do preço apresentado por candidato.

12.3. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão somente refletindo valores estimados.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. Decorridas as fases anteriores, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará os autos do processo, devidamente instruído, à Presidência do COREN-RO

para homologação e conseqüente adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame.

13.2. A homologação do resultado desta licitação ou a adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame não obrigam o COREN-RO à aquisição do

objeto licitado.

XIV. DA CONTRATAÇÃO

14.1. Homologado o resultado desta licitação, o licitante vencedor deverá, no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao

COREN-RO na Rua Dom Pedro II n. 2669 Bairro São Cristovão, Porto Velho – RO, para contratação, que será formalizada mediante assinatura de instrumento de

contrato, conforme Anexo IV – Minuta do Contrato deste Edital.

14.2. O contrato vigerá da data de sua assinatura até a publicação definitiva do resultado final do Concurso, e terá eficácia a partir da publicação de seu extrato no

D.O.U.

XV. DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento será efetuado após processamento interno, mediante a apresentação, na Tesouraria do COREN-RO, de Nota Fiscal/Fatura, emitida em duas

(2) vias, devidamente certificadas e atestadas pelo setor competente, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto, o numero do

contrato e o numero da conta bancária da contratada, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até dez (10) dias úteis após a

apresentação.

15.2. O COREN-RO reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a licitante não tiver prestado o serviço descrito na Nota

Fiscal/Fatura, ou, se o tiver prestado, este não estiver de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Objeto deste Edital.

15.3. O pagamento somente poderá ser efetuado se a licitante estiver em situação fiscal regular, isto é, desde que apresente as certidões elencadas no item 5.2,

alíneas “c” e “d”, deste Edital, junto com o comprovante de recolhimento do ISSQN do município onde os serviços serão executados.

15.4. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.

XVI. DAS PENALIDADES

16.1. A adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

a) comprovação, pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual, e/ou

b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao COREN-RO.

16.1.1. Multa de dez por cento (10%) sobre o valor do Contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela falta da apresentação da documentação necessária para tal.

16.1.2. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, o licitante que deixar de entregar documentação exigida na licitação ou apresentar documentação

falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para fornecimento do

objeto, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o

COREN-RO pelo prazo de até cinco (5) anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

16.2. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do COREN-RO e sendo possível, o

valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do contrato. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.

16.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

16.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.

16.4.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Presidência do COREN-RO.

16.5. Não serão conhecidos os recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo

previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.

XVII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Contratante.

17.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das

medidas convenientes.

17.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do COREN-RO, durante o período de vigência do contrato, para representá-la

sempre que necessário.

XVIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do COREN-RO.

18.2. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou

complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública de recebimento e

abertura das propostas.

18.3. Fica assegurado ao COREN-RO o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação,

dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

18.4. Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o COREN-RO não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

18.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
 
18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de qualquer das sessões públicas previstas na data marcada, a

sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação

em contrário do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

18.7. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subseqüente se o

vencimento cair em dia sem expediente no COREN-RO.

18.8. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Competente.

18.9. Integram o presente Edital:

Anexo I – Objeto;
Anexo I-A – Empregos a serem providos por meio do concurso;
Anexo II – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores;
Anexo III – Modelo de Proposta;
Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V – Orçamento.

Porto Velho – RO, 28 de fevereiro de 2011.

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – COREN-RO
Antônio Carlos Berssane
Presidente da Comissão de LicitaçãoO Conselho Regional de Enfermagem – Coren-RO, entidade fiscalizadora do exercício profissional criado pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede a Rua Dom Pedro II n. 2669 Bairro São Cristovão CEP 76.804-138 – Porto Velho – Rondônia, CNPJ nº. 34.476.101/0001-55, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. DIOGO NOGUEIRA DO CASAL, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 24089,inscrito no RG nº. 3479/SSP-RO, através da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Antônio Carlos Berssane, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade Tomada de Preço, do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço unitário (por candidato inscrito), objetivando a contratação de empresa especializada para realizar concurso público para o Conselho Regional de Enfermagem – Coren-RO, para o provimento de um (1) emprego de Advogado; três (3) empregos de Enfermeiro Fiscal; um (1) emprego de Contador; Nível médio completo: oito (8) empregos de Auxiliar Administrativo, Nível Fundamental completo: um (1) emprego de Motorista; um (1) emprego de Auxiliar de serviços gerais, e cadastro de reserva, conforme Anexo I – Objeto deste Edital, constante do PAD COREN-RO n. 113/2010, que será regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/06, suas alterações posteriores e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante; não serão recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a hora aprazada, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas ou enviadas, por qualquer meio, anteriormente à supracitada data.

O presente Edital encontra-se disponível aos interessados na Rua Dom Pedro II n. 2669 Bairro São Cristovão CEP 76.804-138 – Porto Velho – RO, bem como no sítio www.coren-ro.gov.br

I. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para realizar concurso público para o Conselho Regional de Enfermagem – Coren-RO, para o provimento de um (1) emprego de Advogado; três (3) empregos de Enfermeiro Fiscal; um (1) emprego de Contador; Nível médio completo: oito (8) empregos de Auxiliar Administrativo, Nível Fundamental completo: um (1) emprego de Motorista; um (1) emprego de Auxiliar de serviços gerais, e cadastro de reserva, conforme detalhamento do Anexo I – Objeto deste Edital.

II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas de n°. 3.1.30.02.01.– Serviços de Auditoria, Perícia, Assessoria e Consultoria.

III. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente concorrência, sociedades empresárias legalmente estabelecidas no país que:

3.1.1. Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;

3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.

3.2. Será vedada a participação de empresas:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público. Caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97 da Lei nº. 8.666/93, por

força do disposto no parágrafo único do mesmo artigo;

b) Sob processo de falência, concordata ou insolvência civil;

c) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

d) Estrangeiras que não funcionem no País;

e) Cooperativas, conforme decisão nos autos da Ação Civil Pública nº. 1.082/2002, datada de 05/06/2003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que tramitou perante a 20ª Vara do Trabalho de Brasília, na qual foi firmado acordo judicial pelo qual a União se comprometeu a não mais contratar cooperativas de mão-de-obra e ainda recomendar às suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista o estabelecimento dessas mesmas diretrizes (cláusula 5ª do acordo);

f) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso;

g) Que estejam reunidas em consórcio ou coligação.

3.3. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.

3.4. No ato do recebimento do Edital desta Tomada de Preços de nº. 001/2011 e seus Anexos, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

3.5. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.

3.5.1. QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS: deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na sede do COREN-RO, situada na Rua Dom Pedro II n. 2669 Bairro São Cristovão – Porto Velho – Rondônia, CEP 76.907-632, ou enviar no endereço eletrônico coren-ro@portovelho.br. Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

3.6. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolizadas nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, no endereço acima, conforme legislação vigente, nos prazos abaixo:

3.6.1. Qualquer cidadão, em até cinco (5) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, cabendo ao Presidente da CPL decidir sobre a impugnação no prazo de três (3) dias úteis;

3.6.2. Qualquer interessado, em até dois (2) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes;

3.6.3. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG e título de eleitor, e, ainda, se for o caso, o CNPJ da empresa, de acordo com os dados que constam em procuração, por documento original ou cópia autenticada, que comprove a legitimidade de quem a protocole.

3.7. A participação na presente concorrência implica para o licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, devendo cumpri-los incondicionalmente, inclusive durante a execução do contrato.
 
3.8. O licitante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar pelo correio, desde que devidamente identificados e desde que sejam entregues na Comissão Permanente de Licitação até a data e hora da abertura do primeiro envelope previsto no preâmbulo deste Edital, três (3) envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, a documentação de habilitação, a proposta técnica e a proposta de preços, anotados no anverso a razão social do proponente, a modalidade e o número desta licitação, bem como a identificação de seu conteúdo, conforme abaixo descrito:

Envelope nº. 1
Documentos de Habilitação
Razão Social da Licitante
Tomada de preços nº. 001/2011

Envelope nº. 2
Proposta Técnica
Razão Social da Licitante
Tomada de preços nº. 001/2011

Envelope nº. 3
Proposta de Preços
Razão Social da Licitante
Tomada de preços nº. 001/2011

3.9. As Propostas Técnica e de Preços deverão ser apresentadas em papel que identifique a licitante, suas folhas devem ser numeradas seqüencialmente, redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras (sob pena de desclassificação), datadas, assinadas na última página, e rubricadas nas demais.
 
3.10. Somente poderá se manifestar nas sessões relacionadas ao presente Edital o representante legal de cada licitante, que, além do documento de identificação, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação o instrumento do contrato de mandato, público ou particular, que comprove sua condição de representante da licitante.

3.11. Após o início da sessão pública de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, não será admitido que nenhuma outra empresa retardatária participe da presente licitação.

3.12. – DO CREDENCIAMENTO

3.12.1 – A falta ou incorreção do documento de credenciamento não desqualificará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes, ou seja, a credencial não é obrigatória.

IV. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
 
4.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e anexos.

V. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O Envelope nº. 01 deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) prova de registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;

d) ato constitutivo devidamente registrado no cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

5.2. REGULARIDADE FISCAL:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) certidão de regularidade junto às Fazendas: Nacional, Estadual e Municipal, da sede da licitante, bem como junto à Secretaria da Receita Federal, na forma da lei;

d) certidão de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

5.3.1. Certidões Negativas de Falência ou Concordata, expedidas pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede da licitante;

5.3.1.1. Onde não houver uma Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede da licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Concordata, bem como, deverão ser apresentadas as certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento;

5.3.2. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo da exigência de apresentação dos documentos relativos à matriz.

5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante desempenhou ou está desempenhando atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto deste instrumento convocatório. O atestado deverá ser emitido sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-lo.

5.5. DECLARAÇÃO RELATIVA À MÃO-DE-OBRA:

a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei Federal nº. 9.584, de 27 de outubro de 1999, de acordo com o modelo constante do Anexo II.

5.6. DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE BENEFICIÁRIAS DO REGIME DIFERENCIADO

INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006:

5.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive aquela que comprova sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.

5.6.2. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória de sua regularidade fiscal, o licitante, ainda assim, será habilitado, após o que o Presidente da Comissão Permanente de Licitação dará ciência aos licitantes desta decisão e se for declarado vencedor, intimará o licitante para, no prazo de dois (2) dias úteis,

cujo termo inicial corresponderá ao momento desta declaração, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do art. 43, § 1º, da supracitada Lei Complementar.

5.6.3. Durante o prazo referido no subitem 5.6.2., não poderá ser exigida a assinatura do contrato.

5.6.4. A não regularização da situação fiscal no prazo e condições disciplinadas no subitem 5.6.2. implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos deste Edital, ou revogar a licitação.

5.7. OBSERVAÇÕES:

5.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/2006 deverá apresentar o descrito abaixo, sob pena de, não o fazendo, anuir que se considere que renunciou ao seu direito:

5.7.1.1. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, comprovante de opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;

5.7.1.2. Quando não for optante pelo SIMPLES NACIONAL, Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da supracitada Lei Complementar.

5.7.2. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.

5.7.3. Serão devolvidos fechados os envelopes de proposta técnica e proposta de preço aos concorrentes inabilitados, desde que não interponham recursos, após sua denegação ou após a desistência dos mesmos.

5.7.4. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.

5.7.5. Todos os documentos apresentados para comprovar a habilitação da licitante deverão apresentar identidade de número registro no CNPJ, vez que não será admitida a apresentação de documentos de estabelecimentos diversos, ressalvadas as certidões que só possam ser emitidas por meio do CNPJ da Matriz.

5.7.6. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio.

5.7.7. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de noventa (90) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.

5.7.8. A apresentação de cópia reprográfica autenticada do certificado de registro cadastral de quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos aludidos, com exceção da certidão

de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na forma do que dispõe o art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

5.7.9. Só serão aceitos certificados de registro cadastral cujo objeto seja, comprovadamente, compatível com o objeto licitado.

5.7.10. Os documentos poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes por força da Lei Federal nº. 8.935, de 18/11/1994, ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei.

5.7.11. Na hipótese da apresentação de documentos originais não acompanhados pelas respectivas cópias, estes serão anexados ao processo licitatório.

5.7.12. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.

VI. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA

O Envelope nº. 02 deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

6.1. Planilha de Pontuação devidamente preenchida. Os pontos assinalados pelo proponente deverão ser devidamente comprovados através de documentação juntada.

6.1.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a qualquer licitante, esclarecimentos adicionais quanto a documentos incluídos na Proposta Técnica, os quais devem ser fornecidos no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias, sob pena de desconsideração dos dados constantes em tais documentos na pontuação da Proposta Técnica.

6.2. O não atendimento ao estabelecido no Edital com referência ao conteúdo do Envelope nº. 02, seja por apresentação incompleta dos documentos, seja por ausências e/ou omissões de itens, rasuras, emendas ou entrelinhas, implicará na desclassificação automática do licitante por ato da Comissão Permanente de

Licitação.

6.3. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA:

As Propostas Técnicas dos licitantes que estiverem habilitados serão julgadas com base nos documentos e informações a serem entregues pelas licitantes, as quais serão pontuadas conforme os critérios a seguir estabelecidos, resultando para cada Proposta Técnica uma Nota Técnica (NT).

ITEM A – CONCURSO X NÚMERO DE CANDIDATOS
Qualidade Quantidade de pontos por concurso Máximo de pontos
Concurso com até 2.000 candidatos 1,0 (um) ponto por concurso 5
Concurso com mínimo de 2.001 até 5.000 candidatos 1,0 (um) ponto por concurso 5
Concurso com mínimo de 5.001 até 10.000 candidatos 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos por concurso 15
Concurso com mais de 10.000 candidatos 2,0 (dois) pontos por concurso 20 Total 45

ITEM B – CONCURSO X CARGO/FUNÇÃO ESPECÍFICA
Qualidade Quantidade de pontos por concurso Máximo de pontos
Concurso específico para cargos de Nível Médio 0,5 (cinco décimos) ponto por concurso 5
Concurso específico para cargos de Nível Superior 0,5 (cinco décimos) ponto por concurso 5
Concurso específico para Advogado 1,0 (um) ponto por concurso 5
Concurso específico para Contador 1,0 (um) ponto por concurso 5
Concurso específico para Bibliotecário 1,0 (um) ponto por concurso 5
Total 25

ITEM C – EQUIPE TÉCNICA
Qualificação Quantidade de pontos Máximo de pontos
Graduação 0,5 (cinco décimos) ponto por técnico 3
Pós-graduação 1,0 (um) ponto por técnico 6
Mestrado 2,0 (dois) pontos por técnico 16
Doutorado 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos por técnico 5
Total 30

Observação: A equipe técnica será avaliada através da análise de currículos dos profissionais envolvidos no planejamento, elaboração e realização de concurso e deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Relação nominal dos componentes da equipe técnica, acompanhada dos respectivos currículos;
b) O currículo deverá conter: identificação, escolaridade, cópia autenticada dos títulos pontuados, experiência em realização de concurso público, e ser entregue em no máximo três (3) folhas de papel tamanho A4 e deverá conter data e assinatura do profissional, responsabilizando-se pelas informações com a seguinte declaração:

“Declaro que faço parte da equipe técnico-administrativa do(a) _____________, desde __/__/__, e responsabilizo-me pelas informações prestadas neste

currículo.” Local (_____________) , data ___de____________de_______. Assinatura/R.G.”

6.4. Decorrido o prazo para interposição de recurso de cinco (5) dias úteis, contados a partir da comunicação da Comissão Permanente de Licitação do resultado das notas referentes às Propostas Técnicas, e após decididos os eventuais recursos impostos, a Comissão comunicará o local, o dia e a hora para a sessão pública de abertura dos envelopes de número “03”.

VII. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL

O Envelope nº. 03 deverá conter a proposta de preço, com os elementos necessários à sua avaliação:

7.1. A proposta de preço deverá conter o valor inicial para custear a preparação do Edital de Concurso Público, e o valor por candidato inscrito, para fornecimento e prestação dos serviços descritos no Anexo I – Objeto deste Edital, computadas todas as despesas direta ou indiretamente relacionadas ao mesmo, e deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo III, em uma via, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas nos campos que envolvem valores, quantidades e prazos, devidamente datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal.

7.2. Além do valor inicial para custear a preparação do Edital de Concurso Público, a remuneração (preço) dos demais serviços corresponderá exclusivamente à quantidade de candidatos inscritos e efetivamente confirmados com pagamento de suas taxas de inscrição, devendo esse valor por candidato ser fixo, irreajustável, e expresso em algarismos, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais.

7.3. Não será levada em consideração a proposta que não atender, integralmente ao Edital e/ou contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.

7.4. As Propostas de Preços dos licitantes que estiverem habilitadas serão julgadas mediante critérios estabelecidos no item 8.1., Nota de Preço Final (NPF).

VIII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO

8.1. A classificação final dos licitantes far-se-á de acordo com a Pontuação Final (PF) obtida por cada licitante, calculada de acordo com a média ponderada de suas notas técnicas (NT) e de preços (NP), da seguinte forma:

Cálculo da Nota Técnica (NT):

NT = [(Item A) + (Item B) + (Item C)] / 100

Nota Técnica Final (NTF):

NTF = 10 x NT do proponente / Maior Nota Técnica

Nota de Preço Final (NPF):

NPF = 10 x Menor Preço / Preço da proposta do proponente

Sendo,
Preço = Valor inicial + (Valor por candidato x 2.500)

Pontuação Final (PF):

PF = [(NTF x 6) + (NPF x 4)] / 10

8.2. Será considerado vencedor o licitante que obtiver a maior Pontuação Final (PF), classificando-se as demais em ordem decrescente.

8.3. Em caso de igualdade na Pontuação Final (PF) entre dois ou mais Licitantes, ficará mais bem classificado aquela que tiver obtido a maior Pontuação Técnica e,se ainda houver igualdade, aquela que obteve a maior pontuação nos quesitos técnicos da Categoria Equipe Técnica.

8.4. O procedimento a ser adotado no caso de ocorrência de empate, quando a proposta mais bem classificada, ou seja, aquela que obtiver a maior Pontuação Final (PF), não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária do regime diferenciado instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, será o que se segue:

8.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento (10%) superiores à proposta mais bem classificada.

8.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo percentual de até 10% definido nos termos do subitem 8.4.1., será convocada para, querendo, apresentar, em vinte e quatro (24) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, e caso o faça, a Comissão Permanente de Licitação deverá refazer o cálculo do fator preço de todos os demais licitantes e, depois disso, a ponderação entre os fatores preço e

técnica novamente. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte somente será a vencedora se, com o novo preço apresentado por ela, a sua Pontuação Final (PF) seja superior à da empresa inicialmente apontada como vencedora.

8.4.3. Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.4.1., na ordem classificatória, para, querendo, exercer o mesmo direito, no prazo de vinte e quatro (24) horas.

8.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem

8.4.1., será realizado sorteio entre elas, definindo e convocando automaticamente o vencedor do sorteio para, querendo, formular melhor oferta.

8.4.5. Na hipótese de apresentação de melhor proposta por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do subitem anterior, lhe será adjudicado o

objeto da licitação.

8.4.6. Caso não seja apresentada proposta em melhores condições por ME ou EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante originalmente vencedor do certame.

8.5. Após o que descrito nos itens anteriores, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação examinará a aceitabilidade da melhor proposta, decidindo motivadamente a respeito.

IX. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

9.1. Os Envelopes de números 01, 02 e 03 serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação no local, dia e hora previstos e abertos em sessões públicas.

9.1.1. Serão aceitos envelopes enviados pelo correio, desde que devidamente identificados e que tenham sido entregues na Comissão Permanente de Licitação até a data e hora da abertura do primeiro envelope, conforme aviso de recebimento.
 
9.1.2. Não serão aceitos envelopes entregues depois da data e horário fixados no preâmbulo deste Edital.

9.2. Os Envelopes de número 01 serão abertos no dia, local e hora previstos no preâmbulo deste Edital, e os documentos deles constantes serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, facultada sua assinatura pelos licitantes presentes.

9.2.1. O exame da documentação referida no subitem anterior poderá ocorrer na mesma data de seu recebimento ou em data posterior, a ser designada pela Comissão Permanente de Licitação.

9.2.2. Caso a abertura dos Envelopes de números 02 e 03 não possa fazer-se imediatamente após a abertura dos Envelopes de número 01, aqueles serão rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, facultada sua assinatura pelos licitantes presentes.

9.3. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação, abrindo-se prazo para a interposição de recursos contra a decisões referentes a esta fase.

9.4. Não tendo sido interposto nenhum recurso, ou operando-se a desistência, ou, ainda, tendo sido os recursos interpostos julgados, serão marcados data, hora e local para abertura dos Envelopes de números 02 e 03.

9.5. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Envelopes contendo as Propostas Técnicas, descabe desclassificar licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão os licitantes desistirem de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente.

9.6. Após a abertura dos Envelopes contendo as Propostas Técnicas, a sessão será suspensa com o intuito de que a Comissão Técnica possa analisá-las e pontuá-las. Com a divulgação do resultado da avaliação das Propostas Técnicas, abrir-se-á prazo a interposição de recursos contra as decisões referentes a esta fase.

9.7. Não tendo sido interposto nenhum recurso, ou operando-se a desistência, ou, ainda, tendo sido os recursos interpostos julgados, serão marcados data, hora e local para abertura dos Envelopes de número 03.

9.8. Serão devolvidos fechados os Envelopes de Proposta de Preço aos concorrentes desclassificados, desde que não interponham recursos, após sua denegação ou após a desistência dos mesmos.

9.9. Poderá a Comissão Permanente de Licitação solicitar aos concorrentes esclarecimentos, informações e dados adicionais necessários ao julgamento das propostas. As respostas, que não poderão implicar em modificações das condições originalmente propostas, deverão ser prestadas sempre por escrito, no prazo estabelecido pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de desclassificação.

9.10. Decorridas as fases anteriores, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação anunciará a classificação final dos licitantes, com o que abrir-se-á prazo a interposição de recursos contra as decisões referentes a esta fase.

X. DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS

10.1. A critério da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta Tomada de Preços poderão ser divulgadas conforme segue, ressalvadas

aquelas cuja publicação no Diário Oficial seja obrigatória:

a) nas sessões de abertura dos Envelopes;

b) no Diário Oficial da União;

c) no sítio do Conselho Regional de Enfermagem: www.coren-ro.gov.br;

d) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelos licitantes.

XI. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. O recurso interposto será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco (5) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

11.2. Os recursos deverão ser instruídos, pelo menos, com Procuração com poderes específicos outorgados ao subscritor do recurso.

11.3. Interposto o recurso, dar-se-á oportunidade aos demais licitantes para impugná-lo, no mesmo prazo do subitem 11.1.

XII. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

12.1. Para fins de estimativa de valores a serem pagos pelo Contratante à Contratada pela prestação de serviços objeto do presente Edital, utiliza-se como referência o valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), sendo:

a) R$ 20.000, (vinte mil reais) para custear a preparação do Edital de Concurso Público;

b) R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) considerando o valor a ser pago por candidato inscrito (média R$ 80,00 + 70,00 + 60,00 = 210,00 / 3) = R$ 70,00

(setenta reais), para uma estimativa de 600 (seiscentos) inscritos (R$ 70,00 x 600 = R$ 42.000,00).

12.2. Forma de composição do preço:

12.2.1. Os preços relativos à prestação do serviço levarão em conta os valores necessários para custear a preparação do Edital de Concurso Público e a quantidade de inscrições efetivamente realizadas para o Concurso, de acordo com as seguintes regras:

a) até a inscrição de número seiscentos (600), será pago cem por cento (100%) do preço apresentado por candidato;

b) da inscrição de número seiscentos e um (601) até a de número um mil (1000) será pago oitenta por cento (80%) do preço apresentado por candidato;

c) da inscrição de número um mil e um (1.001) em diante, será pago setenta por cento (70%) do preço apresentado por candidato.

12.3. A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão somente refletindo valores estimados.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. Decorridas as fases anteriores, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará os autos do processo, devidamente instruído, à Presidência do COREN-RO para homologação e conseqüente adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame.

13.2. A homologação do resultado desta licitação ou a adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame não obrigam o COREN-RO à aquisição do objeto licitado.

XIV. DA CONTRATAÇÃO

14.1. Homologado o resultado desta licitação, o licitante vencedor deverá, no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao COREN-RO na Rua Dom Pedro II n. 2669 Bairro São Cristovão, Porto Velho – RO, para contratação, que será formalizada mediante assinatura de instrumento de contrato, conforme Anexo IV – Minuta do Contrato deste Edital.

14.2. O contrato vigerá da data de sua assinatura até a publicação definitiva do resultado final do Concurso, e terá eficácia a partir da publicação de seu extrato no

D.O.U.

XV. DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento será efetuado após processamento interno, mediante a apresentação, na Tesouraria do COREN-RO, de Nota Fiscal/Fatura, emitida em duas (2) vias, devidamente certificadas e atestadas pelo setor competente, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto, o numero do contrato e o numero da conta bancária da contratada, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até dez (10) dias úteis após a apresentação.

15.2. O COREN-RO reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a licitante não tiver prestado o serviço descrito na Nota Fiscal/Fatura, ou, se o tiver prestado, este não estiver de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Objeto deste Edital.

15.3. O pagamento somente poderá ser efetuado se a licitante estiver em situação fiscal regular, isto é, desde que apresente as certidões elencadas no item 5.2, alíneas “c” e “d”, deste Edital, junto com o comprovante de recolhimento do ISSQN do município onde os serviços serão executados.

15.4. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.

XVI. DAS PENALIDADES

16.1. A adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

a) comprovação, pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual, e/ou

b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao COREN-RO.

16.1.1. Multa de dez por cento (10%) sobre o valor do Contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela falta da apresentação da documentação necessária para tal.

16.1.2. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, o licitante que deixar de entregar documentação exigida na licitação ou apresentar documentação

falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para fornecimento do

objeto, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o COREN-RO pelo prazo de até cinco (5) anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

16.2. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do COREN-RO e sendo possível, o

valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do contrato. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.

16.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

16.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.

16.4.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Presidência do COREN-RO.

16.5. Não serão conhecidos os recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.

XVII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Contratante.

17.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

17.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do COREN-RO, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que necessário.

XVIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do COREN-RO.

18.2. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública de recebimento e abertura das propostas.

18.3. Fica assegurado ao COREN-RO o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

18.4. Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o COREN-RO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

18.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
 
18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de qualquer das sessões públicas previstas na data marcada, a

sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

18.7. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia sem expediente no COREN-RO.

18.8. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Competente.

18.9. Integram o presente Edital:

Anexo I – Objeto;
Anexo I-A – Empregos a serem providos por meio do concurso;
Anexo II – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores;
Anexo III – Modelo de Proposta;
Anexo IV – Minuta do Contrato;
Anexo V – Orçamento.

Porto Velho – RO, 28 de fevereiro de 2011.

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – COREN-RO
Antônio Carlos Berssane
Presidente da Comissão de Licitação

ANEXO I – OBJETO

 
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

1. OBJETO

A presente licitação tem como objeto contratar empresa especializada para realizar concurso público para o provimento dos seguintes empregos públicos pertencentes aos quadros do Conselho Regional de Enfermagem – Coren-RO: um (1) emprego de Advogado; três (3) empregos de Enfermeiro Fiscal; um (1) emprego de Contador; Nível médio completo: oito (8) empregos de Auxiliar Administrativo, Nível Fundamental completo: um (1) emprego de Motorista; um (1)
emprego de Auxiliar de serviços gerais e cadastro de reserva.

2. JUSTIFICATIVA

Após levantamento realizado pela Comissão de Concurso e de Pessoas do Departamento Administrativo junto ao setor de Fiscalização Profissional, constatou-se que seu quadro de pessoal é insuficiente para atender a demanda atual de trabalho.

Considerando que já não mais existe cadastro de reserva técnica do concurso realizado em 2006, devido à extinção de seu prazo de validade, e considerando a necessidade de que seja alcançado e mantido um padrão de qualidade nos processos administrativos deste Conselho, faz-se imprescindível a contratação de empresa especializada para realização de concurso público.

3. DA ESTIMATIVA DE INSCRITOS

O número de inscritos estimado é de 600 candidatos. A este número chegou-se com apoio nos números do último concurso no ano de 2006. Prevê-se, ainda, um acréscimo no total das inscrições em 10%.

4. DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO

Caberá à empresa contratada apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da assinatura do instrumento contratual, minuta de Projeto Executivo contendo os requisitos necessários à realização do evento e seu cronograma, em consonância com a legislação pertinente e de acordo com o Edital do Concurso aprovado pelo Coren-RO, observando que constituem suas obrigações:

4.1. DA DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

a) confeccionar, de acordo com as orientações da Comissão do Concurso, emitidas em até 10 (dez) dias contados da assinatura do instrumento contratual, modelos de cartaz de divulgação do concurso, que serão encaminhados à referida Comissão para aprovação da arte final;
b) imprimir e fornecer 100 (cem) cartazes de divulgação em papel couché brilhoso; 4 cores (4/0); modelo A3; 150 g/m2, conforme modelo aprovado pela Comissão

do Concurso, no prazo de até 10 (dez) dias contados da aprovação da arte final;
c) divulgar o Concurso Público na imprensa especializada, em jornais não oficiais de grande circulação, e outros meios de comunicação;
d) disponibilizar em banco de dados no servidor da empresa, todas as informações relativas ao Concurso bem como no sítio da empresa na rede mundial de computadores, encaminhando-as para apreciação da Comissão do Concurso e do Fiscal do Contrato;
e) O COREN-RO responsabilizar-se-á pela publicação dos Editais e todos os demais Comunicados no Diário Oficial, arcando com seus ônus;
f) A Comissão do Concurso bem como o Fiscal do Contrato poderão sugerir, a qualquer tempo, alteração do sítio na rede mundial de computadores visando à complementação e atualização das informações e/ou à facilitação da navegação dos usuários, cabendo à contratada, acatada a sugestão, providenciar as modificações, em tempo hábil, de forma a surtirem os efeitos desejados.

4.2. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

a) elaborar o lay out e a arte final do requerimento de inscrição (campos, tamanho e tipo de dados) a ser aprovado pela Comissão do Concurso;
b) disponibilizar requerimentos de inscrição e declarações a serem preenchidos pelos candidatos, no sítio da empresa na rede mundial de computadores;
c) receber os requerimentos de inscrição dos candidatos efetuados através da rede mundial de computadores, verificando seu correto preenchimento, contactando os candidatos que porventura não tenham apresentado todos os documentos exigidos antes do término do prazo das inscrições;
d) encaminhar, encerrada a fase de inscrição, os documentos apresentados pelos candidatos devidamente anexados aos seus requerimentos de inscrição, à Comissão do Concurso em até 05 (cinco) dias úteis;
e) disponibilizar equipe habilitada e meios de comunicação (central telefônica de atendimento, endereço eletrônico, etc.) para prestar informações sobre o concurso, em dias úteis, no horário comercial;
f) enviar cartões de identificação em número suficiente e compatível com o número de candidatos inscritos, sendo este encaminhado através de endereço eletrônico ou mensagem de texto pelo celular, conforme sua escolha na ficha de inscrição. O modelo do cartão de identificação será apresentado e aprovado pela Comissão do

Concurso;
g) criar e disponibilizar um banco de dados em MYSql e csv, contendo cadastro dos candidatos inscritos, conforme os dados constantes da ficha de inscrição, de acordo com a letra “b” deste subitem, para consulta do Contratante;
h) emitir listagens com o número total de candidatos inscritos, por ordem alfabética e número de inscrição, em arquivos informatizados e impresso (Quattro Pro ou MS Excel, MS Word, WordPerfect), em até 4 (quatro) dias úteis antes do prazo estabelecido no cronograma do Edital para publicação das inscrições no Diário

Oficial da União;
i) emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias, informando ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado.

4.3. DAS PROVAS

4.3.1. DO(S) LOCAL(AIS) DAS PROVAS

a) As provas realizar-se-ão em local(ais) situado(s) na cidade de Porto Velho-RO, e deverá(ão) ser adequado(s), oferecendo condições de acesso para cadeira de rodas ou rampa para deslocamento de portador de deficiência, ou qualquer outra condição especial informada na ficha de inscrição, assim consideradas aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999, além de oferecer 02 (duas) vagas para estacionamento destinado à Comissão do Concurso e Organizadores. Estes locais de provas deverão ser submetidos, previamente, à inspeção do Fiscal do Contrato, para fins de apreciação da real adequação da proposição da Contratada.
b) A prova objetiva será aplicada em um único final de semana, de preferência no domingo, em horário a ser definido e aprovado pelo Contratante. Deverá ser permitindo o acesso dos candidatos aos locais de prova até 30 (trinta) minutos antes do início de cada prova;
c) alocar até 40 (quarenta) candidatos por sala, nos locais de prova;
d) disponibilizar 01 (uma) sala com ar condicionado para utilização pela Comissão do Concurso, Serviço Médico e Equipes de Apoio;
e) emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias, informando ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado, expressas em dados quantitativos.

4.3.2. DA PREPARAÇÃO DO MATERIAL PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS

a) emitir listagem com os endereços dos locais de provas, nomes dos candidatos, distribuídos por sala, em ordem alfabética, para a Comissão do Concurso, bem como disponibilizá-las no sítio da empresa na rede mundial de computadores;
b) a contratada responsabilizar-se-á pela confecção e envio de boletim informativo ao candidato informando sua locação (endereço do local de prova, número de

sua sala de prova, etc.), sendo este encaminhado através de endereço eletrônico ou mensagem de texto pelo celular, conforme sua escolha na ficha de inscrição;  
c) elaborar, reproduzir e disponibilizar as listas de presença dos candidatos, disponibilizando-as nas respectivas salas de prova;
d) diagramar e imprimir as provas em número que atenda ao total de inscritos na forma do item 3 deste Projeto Básico;
e) confeccionar e imprimir em número adequado ao número de candidatos inscritos, folha de resposta para transcrição de sua resposta do caderno de questões e posteriormente realizar leitura ótica para obtenção do resultado e classificação;
f) acondicionar os cadernos de questões e folhas de respostas em envelopes de plástico, que deverão ser colocados dentro de malotes com lacres, acompanhados dos Termos de Fechamento e Abertura de Malote. Os envelopes plásticos, malotes e lacres referidos serão fornecidos pela Contratada;
g) disponibilizar 50 (cinqüenta) folhas de respostas adicionais, não identificados, para eventuais necessidades de substituição dos cartões originais, que deverão ser entregues à Comissão do Concurso;
h) emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias, informando ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado.

4.3.3. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

a) contratar profissionais, que deverão estar devidamente identificados com crachás, para darem apoio logístico nesta fase de execução do serviço, devendo a Contratada apresentar previamente ao Contratante a listagem com os nomes desses profissionais;
b) registrar em ata todos os procedimentos relativos à aplicação das provas;
c) emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias, informando ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado.
d) as provas serão aplicadas em um único final de semana, preferencialmente no domingo, conforme estabelecido em Edital e aprovado pela Comissão do Concurso.

4.3.4. DA FISCALIZAÇÃO DAS PROVAS

a) contratar e treinar pessoal para aplicação da prova objetiva (fiscais e outros profissionais de apoio, através de manual orientativo elaborado pela contatada);
b) disponibilizar, no mínimo, um fiscal em cada sala de prova, e fiscais volantes em número suficiente, sendo um do sexo masculino e outro do feminino, para acompanhar os candidatos nas saídas que se fizerem necessárias das respectivas salas.

4.3.5. DA CORREÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

a) divulgar os gabaritos da prova objetiva no sítio da empresa na rede mundial de computadores, após a publicação pela Imprensa Oficial, esta providenciada pelo Contratante;
b) fazer a leitura das folhas de respostas da prova objetiva, utilizando leitora ótica, a partir do gabarito disponibilizado pela Contratada, no prazo estabelecido no cronograma do Edital, com o acompanhamento da Comissão do Concurso;
c) emitir mapas das respostas, com dados estatísticos, relativos aos acertos e erros de cada candidato;
d) emitir relação em ordem alfabética, da qual constem número de inscrição, notas e ordem de classificação, dos candidatos aprovados;
e) divulgar o resultado do julgamento dos recursos contra os gabaritos das provas no sítio da empresa na rede mundial de computadores, de acordo com o estabelecido no Edital regulador do Concurso;
f) em caso de alteração do gabarito, refazer os procedimentos dos subitens 4.3.5, alíneas “b”, “c”,“d” e “e”;
g) emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias, informando ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado.

4.3.6. DOS RESULTADOS DAS PROVAS OBJETIVAS

a) processar dados e emitir os resultados, respeitando os critérios de desempate especificados no Edital do Concurso;
b) emitir relatório impresso e fornecer arquivos informatizados (Quattro Pro ou MS Excel, MS Word, WordPerfect) com a classificação final e notas dos candidatos aprovados e encaminhá-lo à Comissão do Concurso;
c) divulgar, no sítio da empresa na rede mundial de computadores, a listagem final de aprovados no Concurso, observado o cronograma do Edital;
d) em caso de alteração do gabarito, emitir novo relatório com o resultado final de classificação, atualizando-o no sítio da empresa na rede mundial de computadores, conforme cronograma do Edital;
e) todas as folhas de respostas marcadas pelos candidatos ficarão sob a responsabilidade da contratada pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da finalização do processo. Terminando esse prazo, as folhas serão entregues ao Contratante, que assumirá sua guarda conforme prazo legal;
f) emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias, informando ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) manter o Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, informado de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;
b) apresentar Declaração ao Fiscal do Contrato, até 2 (dois) dias antes da assinatura do instrumento contratual, na qual se obrigue a manter sigilo absoluto em relação às informações e aos documentos a que tiver acesso, em decorrência dos serviços contratados, sob pena de ver-se responsabilizada civil e criminalmente,

sendo a responsabilidade extensiva aos seus responsáveis;
c) manter escala de profissionais que permita sua mobilidade, de forma a atender à demanda interna de serviços;
d) garantir o sigilo e a segurança necessários ao processo seletivo, antes, durante e após a realização das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual

quebra desse sigilo, decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos, etc.;
e) responsabilizar-se perante terceiros por prejuízos advindos do descumprimento das atividades ou obrigações que lhe são afetas;
f) arcar com todos os encargos de natureza fiscal relacionados, direta ou indiretamente, com a prestação do serviço contratado;
g) substituir imediatamente os profissionais ausentes em decorrência de atrasos, faltas, férias ou licenças;
h) não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, quaisquer serviços que se comprometa prestar, sem autorização do

Contratante;
i) comunicar, por escrito, ao Fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, com vistas à adoção das providências cabíveis;
j) apresentar Relatório Final detalhado de todos os serviços realizados, considerando o cronograma apresentado no início dos trabalhos e os relatórios solicitados

pelo Contratante ao término de cada fase do serviço contratado;
k) deverá a Contratada comunicar à Comissão do Concurso e ao Fiscal do Contrato, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer alteração do conteúdo de seu sítio

na rede mundial de computadores referente a este Concurso;
l) fornecer e manter atualizada a relação de equipe de profissionais destinada à prestação de serviços de que aqui se trata (ficha de registro de cada profissional);
m) exigir de seus profissionais, quando circularem nas dependências do Contratante, o uso de crachá de identificação com o nome do portador, nome e/ou logotipo da empresa;
n) Elaborar Relatório Mensal sobre a prestação dos serviços, a ser assinado também pelo Fiscal do Contrato, relatando todos os serviços realizados, considerando o Cronograma Físico.

6. DO SERVIÇO DE SEGURANÇA

a) A contratada deverá manter contrato de prestação de serviços com empresa especializada em serviços de segurança, para atuar durante o Concurso Público, nas atividades consideradas críticas, tais como: impressão, envelopamento e acondicionamento das provas;
b) Quanto ao controle de identidade do candidato, a folha de respostas da prova serão personalizadas sendo necessário sua assinatura na frente da folha por uma vez e no verso por três vezes, possibilitando a confirmação de sua assinatura no momento da posse.

7. DOS SUBSÍDIOS PARA O EDITAL E CONTRATO

O Contratante poderá promover visita às dependências da licitante e consulta às entidades competentes a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos atestados apresentados pelas licitantes.

7.1. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

a) Comercial:
As propostas comerciais apresentadas pelas sociedades empresárias que participarem do certame licitatório, a elas dever-se-á atribuir pontuação que tome em conta, a um só tempo, o preço proposto pela licitante e o menor preço apresentado por todas as licitantes.

b) Técnica:
As propostas técnicas apresentadas pelas sociedades empresárias que participarem do certame licitatório, a elas dever-se-á atribuir pontuação que tome em conta, a um só tempo, os concursos por elas já realizados; o número de candidatos inscritos no concurso; as características do cargo ou emprego público que se pretendia, por meio dele, prover; e a qualificação de sua equipe técnica.

c) Dever-se-á atribuir maior peso, em relação de três para 2, às propostas técnicas em detrimento das propostas comerciais.

8. DO PAGAMENTO

O pagamento à sociedade empresária contratada para prestação dos serviços correspondentes à realização do concurso será efetuado da seguinte forma:

8.1. A Contatada perceberá um valor por candidato que se inscrever no presente Concurso Público, valor este determinado em sua proposta de preços. Até a 600ª inscrição, a Contratada perceberá a integralidade do preço apresentado, por candidato; doravante, dever-se-á fazer incidir percentual de desconto sobre o preço apresentado.

8.2. O Contratante pagará à Contratada, demais do valor correspondente à quantidade de candidatos inscritos, o valor estipulado por esta última como necessário aos preparativos do concurso (confecção do edital, etc.), sendo este valor pago previamente.

8.3. Com vistas ao pagamento, deverão ser apresentadas, na Tesouraria do COREN-RO, as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02 (duas) vias, acompanhadas dos respectivos comprovantes de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devidamente certificadas e atestadas pelo setor competente, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto, o número do contrato e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação.

8.4. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvada o direito da Contratada de reapresentar, para cobrança, as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento).

Porto Velho-RO, 10/02/2011.

Elaborado:                  

Givanilde Alves Nogueira    Tadeu Aparecido de Matos Cordeiro
Membro da Comissão de Concurso  Membro da Comissão de Concurso

Ângela Ribeiro de Souza   Cristina Soares Nascimento
Membro da Comissão de Concurso  Membro da Comissão de Concurso

De Acordo:                     

Francisco Carlos Oliveira Morais
Presidente da Comissão/Concursos

Aprovado pela Presidência:

Diogo Nogueira do Casal
PRESIDENTE DO COREN-RO

Anexo I-A – EMPREGOS A SEREM PROVIDOS POR MEIO DO CONCURSO

ITEM CARGO CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS VENCIMENTO BÁSICO – R$
Porto Velho Ji-Paraná Cacoal
01 Enfermeiro Fiscal 40h – DE* 02 01 – 3.800,00
02 Advogado 40h 01 – – 3.000,00
03 Contador 20h 01 – – 1.600,00
04 Motorista – Cat. D 40h 01 – – 891,00
05 Assistente Administrativo 40h 06 01 01 891,00
06 Auxiliar de Serviços Gerais 40h 01 – – 510,00
*DE – Dedicação Exclusiva

Obs. Serão previsto ainda, cadastro reserva de Enfermeiro fiscal para a Subseção no município de Cacoal e Assistente Administrativo para Vilhena e Ariquemes.

CARGO REQUISITO ATRIBUIÇÕES
Assistente Administrativo Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Desenvolver atividades de auxilio administrativo da instituição, dentre as quais: execução dos serviços administrativos rotineiros necessários a realização dos objetivos da entidade; executar procedimentos operacionais relacionados ás atividades administrativas da tesouraria,
secretaria ou almoxarifado; prestar auxilio na execução de cursos, oficinas, palestras, encontros seminários e solenidades realizados pelo Coren-RO; organizar , conferir manusear e controlar o andamento de processos e documentos em geral, acompanhando seu trâmite interno e externo; enviar para publicação os atos decorrentes das deliberações do Plenário, para cuja validade seja necessário esse procedimento; realizar levantamento e/ou suprir a área de material de consumo e
controle de material de expediente da área de atuação; realizar atendimento ao publico, direto e/ou indireto e recepcionar chamadas telefônicas relacionadas a área de atuação; operar em prol das atividades do Coren-RO equipamentos de facsímile, telex, reprografia, microcomputadores e máquinas de datilografia; acionar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; arquivar documentos, a fim de finalizar, com efetividade, processos das áreas administrativas. Auxiliar na coordenação das atividades da Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro, dentre as quais; realização de inscrições, franquias, autorizações, remissões, transferências e cancelamento de inscrições dos profissionais e os registros de empresas, após analise da documentação respectiva, promovendo as diligencias necessárias; emissão e digitação de dados das carteiras e cédulas profissionais de identidade; organização e atualização do cadastro de todos os profissionais
inscritos em caráter definitivo ou provisório, bem como o de empresas registradas; alimentação de banco de dados sobre 40 horas semanais cadastro de empresas não registradas e das entidades em atuação na área de enfermagem.
Auxiliar de Serviços Gerais Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo 1º grau) expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Desenvolver atividades de auxilio nos serviços da Autarquia, dentre as quais: Manter limpas as dependências da sede; disponibilizar serviços de copa; operar equipamentos de reprografia: executar serviços externos; executar serviços de arquivo e desarquivo.Contador Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, conhecimentos em contabilidade Pública e registro no CRC. Executar os serviços de contabilidade e finanças previstos na estrutura organizacional do Coren-RO; Elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; Elaborar as propostas orçamentárias; Controlar a execução orçamentária; Executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; Executar o levantamento e controle patrimonial; Coordenar as providências relativas ao controle interno e externo do Coren-RO e dos processos de prestação de contas em geral; Elaborar, analisar e assinar balancetes contábeis e financeiros; Elaborar e acompanhar os relatórios da
gestão fiscal, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais; Analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em lei; Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, submetida a sua apreciação; Executar os procedimentos relativos às compras do Coren-RO; Participar de comissões de licitações, inquéritos, controle interno, e outras, quando formalmente designado; Ser responsável pelo recebimento, guarda e movimentação de valores; Elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente e Tesoureiro; Efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados pelo Presidente e Tesoureiro; Conferir a documentação relativa ao recebimento, guarda e movimentação de valores; Preencher cheques bancários e/ou ordem de pagamento do Coren-RO; manter registro de movimento bancário atualizado; Observar prazos legais para fins de recebimentos e pagamentos; Prestar assessoramento ao Presidente, Diretoria, CTC e Plenário do Coren-RO sobre matéria contábil, financeira, patrimonial e orçamentária; Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; Emitir pareceres sobre matéria contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial; Assessorar sobre matéria orçamentária e tributaria; Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho contábil; Executar outras atividades correlatas por determinação superior.
Motorista – Cat. D Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”; disponibilidade para realizar viagens para o interior de Rondônia ou outros Estados, a critério da Presidência do Coren-RO; apresentar Relatório do DETRAN relativo às infrações de transito, ocorridas ou não no período de 12 (doze) meses, imediatamente anteriores a apresentação da mesma, não podendo apresentar pontuação máxima de infrações. Dirigir e manobrar veículos oficiais do Coren- RO; transportar funcionários, conselheiros e Presidente do Coren-RO em missão oficial, quando designado pela Presidência do Coren-RO , podendo transportar cargas e/ou valores da instituição; realizar verificações e manutenções básicas dos veículos e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outras. Seguir normas de segurança e higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Enfermeiro Fiscal Diploma de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo órgão competente e devidamente registrado. Ter inscrição regular em seu respectivo Conselho de Classe; 01 (um) ano de experiência como Enfermeiro, conforme Resolução Cofen nº 275/2003; disponibilidade para viagens intermunicipais e interestaduais, bem como para realizar trabalhos noturnos, independentemente de comunicação previa por parte da chefia. Desenvolver atividades relacionadas com a Unidade de Fiscalização, conforme estabelecidas no Regimento Interno do Coren-RO, dentre as quais: realizar visitas de fiscalização na jurisdição do Coren-RO, de acordo com o planejamento elaborado ou fora dele em caso de necessidades urgentes, fazer relatório de visitas e notificação de infrações; prestar orientações aos profissionais de enfermagem, aos dirigentes das instituições de saúde pública e/ou privadas, no sentido de aprimorar o atendimento de enfermagem à Comunidade, divulgado Leis, Resoluções, Decisões, Código de Ética de Enfermagem e outras normas
pertinentes ao exercício profissional; orientar e notificar os profissionais de enfermagem a procederem com sua regularização perante o Coren e notificar pessoas no exercício ilegal da profissão, suspendendo a continuidade deste ilícito, dentro do prazo legal; realizar palestras na área de jurisdição do Coren ou fora dela, quando designado pela Chefia da Unidade de Fiscalização, Diretoria do Coren-RO ou Cofen; inspecionar e examinar os locais de trabalhos públicos e privados, onde a Enfermagem for exercida, com anotação de irregularidades e infrações administrativas verificadas, realizando encaminhamento de denúncias à presidência do Coren-RO, com vistas à deliberação do plenário quanto à instauração dos processos éticos, bem como representações às repartições competentes, conforme o
caso;  Estabelecer contato com os profissionais de varias categorias de pessoal de Enfermagem. Orientando-os quanto ao atendimento de seus compromissos junto a entidade, auxiliando-o nos procedimentos de inscrição, franquia, transferência, remissão, cancelamento ou autorização; Participar de comissões interdisciplinares, quando necessário ou designado pelo Plenário ou Diretoria do Coren-RO; orientar o encaminhamento de denuncias, recebê-las, colhendo informações, visando sua fundamentação; orientar profissionais e instituições, quando à CRT
(Certidão de Responsabilidade Técnica) e RE (Registro de Empresa) junto ao COREN; realizar ato fiscalizatório em instituições de ensino de nível médio ou superior de Enfermagem, tendo em vista a legislação de Enfermagem e as normas pertinentes à educação em consonância com o Conselho Estadual ou órgão equivalente; prestar assessoria ao Enfermeiro Responsável Técnico em especial, com vistas à implementação da sistematização da Assistência de Enfermagem,

Resolução COFEN272/2002; prestar informações ao Plenário e à Diretoria do COREN, sempre que solicitado; elaborar, mensalmente, relatório de suas atividades. Advogado Diploma, devidamente registrado segundo orientação do MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação na OAB – RO; 03 anos de experiência forense comprovada através de certidão comprobatória emitida pelo Poder Judiciário. Assessorar a presidência, diretoria, plenários, as comissões, grupos de trabalho e as unidades do COREN – RO, em todos os assuntos de natureza jurídica de sua competência e de interesse da entidade; Representar o COREN-RO em juízo, em qualquer instância, em demandas que configurar a entidade como Autor, Réu, Assistente, Oponente ou em que este for de qualquer forma interessado e proceder ao ajuizamento de ações e/ou as defesas; Assessorar a presidência, opinando em aspectos jurídicos em que o COREN-RO seja interessado: nos convênios, contratos, acordos e procedimentos administrativos; Elaborar parecer conclusivo sobre a interpretação da legislação em geral e, em particular das Leis, Decretos, Resoluções, Regulamentos, Normas,

Instruções e demais dispositivos relacionados com as atividades do COREN-RO; Propor medidas que facilitem a uniformidade na aplicação da legislação em vigor. Organizar e manter codificado cópias de seus pronunciamentos, pareceres e decisões judiciais, bem como o fichário de legislação, doutrina e jurisprudência de interesse do COREN-RO; Comunicar a Presidência as decisões proferidas nos procedimentos judiciais sob sua responsabilidade, sugerindo as medidas cabíveis;

Exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo presidente do COREN-RO, compatível com a natureza da assessoria jurídica; Elaborar resposta de

Memorandos e Ofícios jurídicos; Realizar análise e alteração de pratica equivocadas, visando a segurança jurídica do COREN-RO; Organizar as pastas dos processos e dos controles processuais; Adotar as formas de controle dos processos judiciais e administrativos do COREN-RO;Atender consultas relativas ao exercício profissional da Enfermagem.

 
ANEXO II

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N°. 001/2011

PROCESSO N°. 113/2010

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES

 

……………………………………………………………., inscrita no CNPJ sob o nº. ………………………….., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr.(a)…………………………….., portador do RG nº. ………………………….., inscrito no CPF sob o nº. …………………………………, DECLARA, para fins do disposto no

art. 27, inciso V, da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, incluído pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (  ).

………………………………., em …………..de……………………………….de 2011.
________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)

 

 

(OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ N°. _______________/_____-___

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE:

E-MAIL:

TOMADA DE PREÇOS N°. 001/2011

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR
R$
Valor inicial para custear a preparação do Edital de Concurso Público.
Preço por candidato inscrito até o limite de seiscentos (600) candidatos.

• Prazo de Validade da Proposta: __ (_____), observando-se o prazo mínimo de sessenta (60) dias.

• O objeto deverá ser entregue de acordo com o Edital e seus Anexos.

• Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como, sem a isto se limitar, gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.

• Por meio desta, a empresa declara conhecer e submeter-se integralmente a todas as demais cláusulas e condições do presente Edital.

………………………………., em …………..de……………………………….de 2011.

_______________________________________________________________
(Razão Social)
(Nome do Representante Legal ou Procurador Credenciado)
(nº. do RG do signatário)

Carimbo CNPJ

(OBS.: PODERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO E APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE PROPOSTA. PODERÃO SER JUNTADOS À

PROPOSTA, FOLHETOS, FOLDERS E PROPAGANDAS REFERENTES AO MODELO OFERTADO. DENTRO DE PARÊNTESES E EM NEGRITO

SÃO OBSERVAÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS LACUNAS)
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO COREN-RO Nº. __/2011
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR CONCURSO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL

DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA – COREN-RO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA ________________.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA – COREN-RO, entidade fiscalizadora do exercício profissional, criado pela Lei nº. 5.905,

de 12 de julho de 1973, com sede a Rua Dom Pedro II n. 2669 Bairro São Cristovão CEP 76.804-138 – Porto Velho – Rondônia, CNPJ nº.

34.476.101/0001-55, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. DIOGO NOGUEIRA DO CASAL, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO

nº. 24089, inscrito no RG nº. 3479/SSP-RO, doravante denominado CONTRATANTE, e a sociedade empresária ______________________, inscrita no CNPJ

sob o nº. _________________, com sede na __________________, representada, na forma de seus atos constitutivos por ________________________,

doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos do art. 22, I, da Lei nº. 8.666/93 e suas ulteriores modificações,

mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para realizar concurso público para o Conselho Regional de Enfermagem – COREN-RO, para o provimento de um (1)

emprego de Advogado; três (3) empregos de Enfermeiro Fiscal; um (1) emprego de Contador; Nível médio completo: oito (8) empregos de Auxiliar Administrativo,

Nível Fundamental completo: um (1) emprego de Motorista; um (1) emprego de Auxiliar de serviços gerais, e cadastro de reservas, na forma e especificações do Anexo I do Edital de Tomada de preços nº. 001/2011, independentemente de transcrição.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O contrato vigerá da data de sua assinatura até a publicação definitiva do resultado final do Concurso, e terá eficácia a partir da publicação de seu extrato no

D.O.U.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Constituem obrigações da Contratada, demais daquelas que decorram da natureza do objeto do contrato ou encontrem-se descritas no Edital de Tomada de Preços nº. 001/2011 ou em qualquer de seus anexos, independentemente de transcrição, as seguintes:

a) Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;

b) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;

c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais se fizer necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato;

d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante;

e) Executar o objeto deste contrato com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança e higiene do trabalho, bem como aos comandos do Estatuto Federal de Licitações;

f) Elaborar os conteúdos programáticos e bibliografias, em conjunto com o Contratante, nos dias e horários pré-estabelecidos pelo Contratante;

g) Divulgar o concurso via rede mundial de computadores e/ou outros meios, desde que previamente autorizado pelo Contratante (Edital de abertura de vagas, datas

e locais de realização das provas, gabaritos, provas e resultados);

h) Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pelo Contratante;

i) Disponibilizar, como forma de inscrição nos concursos, seu sítio na rede mundial de computadores;

j) Não contratar, sob nenhuma hipótese, servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a execução dos serviços licitados;

k) Não promover a publicidade de seus serviços usando o objeto deste certame, salvo se expressamente autorizada pelo Contratante;

l) Apresentar faturamento, mediante Nota Fiscal, com detalhamento, após a prestação dos serviços;

m) Utilizar, de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Contratante, para fins da execução dos serviços;

n) Cuidar para que os profissionais destinados à prestação de serviços objeto deste contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo,

exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados;

o) Informar ao Contratante, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;

p) Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital;

q) Providenciar as instalações necessárias com infra-estrutura adequada à realização das provas;

r) Garantir a integridade física dos candidatos durante a realização do concurso, protegendo-os de situações de risco;

s) Fornecer ao Contratante, em papel e meio eletrônico, relatórios contendo o resultado do concurso, em ordem alfabética de todos os candidatos; o resultado, em ordem de classificação, dos aprovados (contendo, em ambos, número de inscrição, nome, número do documento de identidade, escores, notas e pontuação de todos os candidatos inscritos);

t) Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, ou que decorram da natureza do objeto do contrato ou encontrem-se descritas no Edital de Tomada de Preços nº. 001/2011 ou em qualquer de seus anexos, independentemente de transcrição, o Contratante obrigar-se-á a:

a) Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob o aspecto qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à

Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;

c) Fornecer à Contratada, a documentação e os dados necessários à execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito

informações específicas que visem a esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;

d) Aprovar e publicar os editais, gabaritos e resultados;

e) Aprovar modelo de Requerimento de Inscrição e do Manual do Candidato;

f) Definir cronograma para a realização do concurso;

g) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;

h) Providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato, até vinte (20) dias contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. A remuneração devida à Contratada é de R$ ________ (_______________) para custear as despesas iniciais, mais R$ __________ (_________________)

por candidato inscrito, até o limite de seiscentos (600) candidatos. A partir de seiscentos e um (601) inscritos, o valor devido por candidato respeitará a seguinte

tabela:

Faixa de n°. de candidatos Percentual para cálculo do valor devido à Contratada em relação ao custo por candidato apresentado pela mesma Valor devido por candidato inscrito dentro da faixa de n°. de candidatos
600 até 1000 80% R$
1001 em diante 70% R$

5.2. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor resultante da aplicação das regras insculpidas no subitem precedente dividido em duas (2) parcelas, identificado na Nota Fiscal/Fatura, já incluídos neste todos os impostos e quaisquer outras despesas decorrentes da presente contratação, conforme item 5.7. deste instrumento.
5.2.1. O parcelamento de que trata o item 5.2. será processado da seguinte forma:

a) 1ª parcela equivalente ao valor das despesas iniciais da composição do preço da Contratada, a ser paga quando da publicação do Edital do Concurso Público;
b) 2ª parcela proporcional à quantidade de candidatos inscritos no Concurso Público, calculado na forma do subitem 5.1., a ser paga quando da publicação do resultado final do Concurso Público.

5.3. Nos valores apresentados estão inclusos todos os custos e despesas, correndo por conta da Contratada as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, lucros, e, ainda, todas as despesas que diretamente ou indiretamente derivem da prestação dos serviços objeto deste

Contrato.

5.4. Deverão ser apresentadas na Tesouraria do COREN-RO as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02 (duas) vias, devendo conter a descrição do objeto, o número do contrato e o número da Conta Bancária da Contratada, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até dez (10) dias úteis após a apresentação.

5.5. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Em casos que tais, o Contratante terá o prazo de dez (10) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento.
 
5.6. O pagamento somente poderá ser efetuado após o recebimento pelo Departamento Financeiro, das Notas Fiscais/Faturas de Serviço, devidamente atestadas e aceitas pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, e acompanhado de respectivos comprovantes de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de nGarantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.7. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
 
5.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), bem como outros exigidos por lei. A retenção dos

tributos federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES.

5.9. Ocorrendo atraso motivado no pagamento pelo Contratante, os preços serão compensados financeiramente conforme índice oficial vigente.

5.10. Os valores pactuados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas de serviços de que trata o presente contrato correrão à conta do Código Orçamentário de n°. 3.1.30.02.01. – Serviços de Auditoria, Perícia,

Assessoria e Consultoria.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. Ocorrendo o inadimplemento contratual, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:

a) Advertência formal, na ocorrência de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais;
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, quando a Contratada recusar-se a cumpri-lo ou ensejar seu cancelamento;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o 15º dia após a data fixada para a entrega dos produtos, sobre o valor da etapa em atraso

quando, sem justa causa, a Contratada deixar de cumprir quaisquer termos avençados;
d) Multa de 0,6% (seis décimos por cento) por dia de atraso, a partir do 16º (décimo sexto) dia até o 30º dia após a data fixada para a entrega dos produtos, sobre

o valor da etapa em atraso quando, sem justa causa, a Contratada deixar de cumprir quaisquer termos avençados;
e) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o COREN-RO, por um período não superior a cinco (5) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o órgão público enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa sujeita-se aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e poderá ser descontada do pagamento devido à Contratada.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situação que se enquadre nos conceitos jurídicos de força maior ou caso fortuito.

CLAÚSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
e) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Porto Velho/RO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

E por estarem justos e contratados, lavram o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições.

Porto Velho-RO __ de ____________ de 2011.

CONTRATANTE                                             CONTRATADA
Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia                  __________________________
Diogo Nogueira do Casal                           ________________________
Presidente                                                         ____________

DE ACORDO:

Dr. Demetrio Laino Justo Filho
Assessor Jurídico do COREN-RO

TESTEMUNHAS:

__________________________

__________________________

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

                                                          Local e data:

Ao
COREN-RO – Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia
Comissão Permanente de Licitações – CPL
Rua Dom Pedro II nº. 2669 – Bairro São Cristovão – CEP: 76.804-138
Porto Velho-RO.

Ref.: Tomada de Preços Nº 001/2011 – COREN-RO

Prezados Senhores:
 
Em cumprimento aos ditames Licitatórios, utilizamo-nos da presente, para submeter à apreciação de V.Sªs, os documentos abaixo relacionados, necessários para a licitação referenciada:

– (DESCREVER OS DOCUMENTOS)

Na oportunidade, credenciamos junto à CPL/COREN-RO, o Sr. ……………………………………, Cédula de Identidade nº ………………….., Órgão  Expedidor

……………., ao qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e,

enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
 
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no

presente Edital e seus anexos.

Atenciosamente,

   ________________
NOME DA EMPRESA

_____________________________________    
ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA
endereço, fone/fax e telefone para contato

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2011

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, através de seu Presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal e Presidente da Comissão de Concursos Dr. Francisco Carlos Oliveira Morais e Comissão Permanente de Licitações – CPL informa em atendimento as diretrizes do COREN-RO, para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, Processo 113/2010, Tomada de Preços n.º 001/2011, tipo Técnica e Preço, cuja data para recebimento e abertura dos envelopes será dia 08.04.2011, às 14:45 horas, na sala da CPL, localizada no Prédio deste COREN sito a Rua Dom Pedro II,

N°.2669, Bairro São Cristovão, Porto Velho-RO.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para realizar concurso público para o Conselho Regional de Enfermagem – COREN-RO.

DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital poderá ser obtido junto a CPL situado a Rua Dom Pedro II nº. 2669 – Bairro São Cristovão, CEP: 76.804-138, Porto Velho/ RO nos dias úteis nos horários de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.Fone: (69) 3223-2627 – 3223 – 2628 e pelo site: www.coren-ro.org.br E-mail: coren-ro@portovelho.brEste endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. Porto Velho – RO, 04 de Março de 2011.

Diogo Nogueira do Casal       Francisco Carlos Oliveira Morais
Presidente do COREN-RO  Presidente da Comissão/Concursos

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