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Enfermagem Estética: Cofen detalha procedimentos autorizados e restrições legais

Análise técnica reafirma competência para toxina botulínica e preenchimentos, mas alerta para vedações judiciais em procedimentos como endolaser e microagulhamento

30.03.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) emitiu uma análise técnica detalhada sobre o rol de procedimentos estéticos que podem ser realizados por enfermeiros habilitados na área. O documento, baseado no Despacho COFEN/DGEP/DFEP 0922325, busca sanar dúvidas sobre a legalidade de práticas comuns em consultórios de estética, diferenciando o que é chancelado pelas resoluções do sistema Cofen/Conselhos Regionais do que está impedido por decisões judiciais vigentes. O que está autorizado? De acordo com a Resolução Cofen 626/2020 e pareceres complementares, o enfermeiro esteta possui competência técnica e legal para realizar uma série de procedimentos, incluindo:

Injetáveis: Aplicação intramuscular de toxina botulínica, preenchimentos dérmicos (como ácido hialurônico) e Procedimento Estético Injetável por Microvasos (PEIM).
Tecnologias e Eletroterapia: Eletrocauterização, radiofrequência, luz intensa pulsada, iontoforese, sonoforese e vacuoterapia (endermoterapia).
Estética Facial: Limpeza de pele profunda com uso de cosméticos e cosmecêuticos.
Botão Anestésico: O parecer técnico também conclui que não há óbice para o uso de botão anestésico (lidocaína 1% e 2%) para fins estéticos, desde que o profissional esteja capacitado.

Atenção às vedações judiciais É fundamental que o profissional esteja atento às práticas que, embora possuam base técnica, encontram-se vedadas por força de decisão judicial (Processo nº 20778-15.2017.4.01.3400). São elas:

Endolaser: Vedado aos enfermeiros.
Microagulhamento: O processo de microagulhamento está embargado. A indução percutânea de ativos é permitida, desde que não seja realizada em conjunto com o microagulhamento.
Mesoterapia e Intradermoterapia: Ambas as técnicas estão excluídas do rol de atividades permitidas devido a sentença judicial desfavorável.
Segurança e Ética A análise destaca que a atuação do enfermeiro na estética deve sempre respeitar os limites da legislação vigente. Para os procedimentos injetáveis, por exemplo, é mandatório que o profissional utilize apenas substâncias previstas em lei e que não possuam restrição judicial.

“O conhecimento técnico da Enfermagem é vasto, mas a segurança do paciente e o respaldo jurídico do profissional dependem do estrito cumprimento das normas do Cofen e das decisões do Judiciário”, reforça a análise técnica. O Coren-RO orienta que os enfermeiros estetas mantenham sua especialização registrada no conselho e consultem regularmente as atualizações normativas para garantir um exercício profissional ético e seguro.

 

Leia o Parecer na íntegra:

Parecer_n__5_2025_Divisao_de_Fiscalizacao_do_Exercicio_Profissional

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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