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Justiça Federal: Acordo garante que escalas de Enfermagem em Parecis sejam exclusivas de enfermeiros

Decisão encerra prática de escalas assinadas por não profissionais da área no Hospital de Pequeno Porte do município, assegurando o cumprimento da Lei do Exercício Profissional

25.03.2026

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) firmou um importante acordo judicial com o Município de Parecis, nos autos da Reclamação Pré-Processual nº 1000811-83.2026.4.01.4100. A conciliação estabelece que, a partir de agora, as escalas de serviço de Enfermagem do Hospital de Pequeno Porte (HPP) de Parecis devem ser confeccionadas e assinadas exclusivamente pelo Enfermeiro Responsável Técnico (RT) da unidade. A ação foi motivada após denúncia recebida pela Ouvidoria do Conselho, que constatou que as escalas da equipe de Enfermagem estavam sendo produzidas e assinadas pelo Secretário Municipal de Saúde. A prática configurava exercício ilegal da profissão, uma vez que a organização, o planejamento e a direção dos serviços de Enfermagem são atividades privativas do enfermeiro, conforme determina o artigo 11 da Lei nº 7.498/86.

Segurança técnica e assistência qualificada A elaboração da escala de pessoal não é apenas um ato administrativo, mas uma atividade técnica complexa. Para sua confecção, o enfermeiro avalia a qualificação da equipe, a complexidade dos cuidados de cada paciente e a área física da unidade. Uma escala inadequada, elaborada por quem não detém o conhecimento técnico da área, reflete diretamente na assistência e coloca em risco tanto os trabalhadores quanto os pacientes.

Com a homologação do acordo, o Município de Parecis se compromete a abster-se de permitir que qualquer profissional que não seja enfermeiro assine as escalas do serviço. O descumprimento desta obrigação poderá ensejar novas medidas judiciais e fiscalizatórias. Para o presidente do Coren-RO, Josué Sicsú, a decisão reafirma a autonomia técnica da categoria. “A escala de Enfermagem é um instrumento de gerenciamento da assistência. Somente o enfermeiro possui a habilitação legal e técnica para distribuir a equipe de forma que a segurança do paciente seja preservada. Não permitiremos que a gestão política ou administrativa interfira em atos que são privativos da nossa profissão”, pontuou o presidente.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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