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Parecer Cofen nº 42/2025 regulamenta aplicação de Ventosaterapia e Moxabustão por enfermeiros

Conselho Federal confirma autonomia técnica da categoria para atuar com terapias integrativas na rede de saúde

10.02.2026

A Enfermagem brasileira acaba de dar mais um passo importante na consolidação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). Um novo parecer técnico do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) reafirmou que não existem impedimentos para que enfermeiros realizem sessões de ventosaterapia e moxabustão, especialmente no atendimento realizado em postos de saúde e na Atenção Primária.

A decisão responde a uma consulta feita pelo Conselho Regional do Distrito Federal (Coren-DF), que buscava clareza sobre o uso dessas técnicas, já que elas não apareciam de forma detalhada em resoluções anteriores.

O que são essas práticas?

Tanto a ventosaterapia (uso de copos que geram sucção na pele) quanto a moxabustão (aquecimento de pontos específicos com a erva artemísia) são ramificações da Medicina Tradicional Chinesa. Elas funcionam estimulando os mesmos pontos da acupuntura para:

  • Aliviar dores musculares e crônicas;
  • Restaurar funções do organismo;
  • Fortalecer o sistema imunológico.

Segurança e Respaldo Legal

O parecer destaca que essas terapias já fazem parte da Política Nacional de Práticas Integrativas (PNPIC) do Ministério da Saúde desde 2006 e são recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Por serem técnicas não invasivas (que não utilizam agulhas), o Cofen entende que o enfermeiro tem total competência para aplicá-las, desde que respeite as normas de biossegurança, como o uso de materiais descartáveis e a higiene rigorosa do ambiente.

Por que isso é importante?

Para o cidadão, isso significa maior acesso a tratamentos menos agressivos e mais humanizados dentro do SUS. Para o enfermeiro, representa a segurança jurídica de que sua atuação está respaldada pelo Conselho Federal, fortalecendo a autonomia da profissão no cuidado integral ao paciente.

 

Leia na íntegra:

Parecer_n__42_2025_CAMARAS_TECNICAS_DE_ENFERMAGEM

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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