Parecer Técnico – 11/2024 – Sobre profissional de Enfermagem com pós- graduaçao em Estética realizar procedimento de Toxina Botulínica


09.01.2025

Profissional de Enfermagem com Pós-graduação em Estética realizar procedimento de Toxina Botulínica

 

Visto que tal procedimento de aplicação de toxina botulínica tipo A é um método efetivo e seguro no tratamento das rugas devido à hipercinesia da musculatura facial, o procedimento é utilizado agulhas hipodérmicas (seringas de 0,5 ml e agulha fixa de 30 G) em plano intramuscular (GIMENEZ, Rodrigo et al. 2010).

Assim, o COREN de Rondônia, através da CTAS, com embasamento técnico-cientifico e com a atualização da Resolução Cofen nº 626/2020 que revoga a Resolução Cofen 529/2016, que trata da atuação do Enfermeiro na aérea da Estética, o procedimento de APLICAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA poderá ser realizado por profissional Enfermeiro com titulação de pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenha 100 horas de aulas práticas supervisionadas (Redação dada pela Resolução Cofen nº 715/2023).

Os procedimentos deverá constar no Procedimento Operacional Padrão – POP estabelecidos nos Protocolos institucionais, assim como seu registro em prontuário da consulta de enfermagem, ocorrências, dados dos procedimentos e cuidados pós procedimentos estéticos de acordo com o Cofen nº 626/2020 que revoga a Resolução Cofen 529/2016, bem como atender o que dispõe a Resolução COFEN nº 736/2024 que trata a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.

A esta CTAS sugere, aos profissionais de enfermagem, o registro dos títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. ­­­

É o parecer.

KACIANY CHANATO FURTUOSO – Coren-RO 365.920-ENF

Coordenador (a) da Câmara Técnica de Atenção à Saúde

Fonte: Ascom - Coren-RO

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