Parecer Técnico 15/2024 – Enfermeiro assumir dois setores ao mesmo tempo


08.01.2025

Parecer técnico acerca da prática de realocar profissional Enfermeiro para cobrir dois setores, devido à falta de pessoal.

Diante do exposto, entendemos que a necessidade de constantes remanejamentos realizados por necessidade das instituições, possivelmente decorre da falta de cumprimento da Resolução COFEN nº 743/2024, que dispõe sobre o dimensionamento do pessoal, devendo de imediato ser ajustadas garantindo uma assistência integral ao paciente, para que ocorra uma assistência de enfermagem livre de danos decorrentes provavelmente de uma sobrecarga de trabalho advinda dos profissionais de enfermagem, bem como os constantes remanejamentos para setores, no qual os mesmos não se sentem com maior expertise a exercerem suas atividades, conforme consta art. 22 da Resolução COFEN nº 564/2017.

Em suma, o profissional enfermeiro não deve supervisionar mais de um setor, pois é imprescindível o Responsável Técnico, assegurar o dimensionamento dos profissionais de enfermagem à luz do Índice de Segurança Técnica, no mínimo 15%, cujo o objetivo é garantir a cobertura da escala, evitando desta forma os remanejamentos desnecessários e assim é possível programar e manter a assistência adequada em situações de férias, atestados, licenças e outras ausências, e assim assegurar que todos as setores assistenciais tenham um Enfermeiro supervisor responsável pelo atendimento seguro e de qualidade.

É o parecer.

Elaborado por: Ivana Annely Cortez da Fonseca-Enfermeira-COREN/RO 122.306-ENF

 

 

Fonte: Ascom - Coren-RO

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Rua Marechal Deodoro, 2621 - Centro, Porto Velho - RO, 76801-106

(69) 99936-2716

gabinetecorenro@gmail.com


Horário de atendimento ao público

08h - 17h

Loading...