Retirar medicamentos em farmácia não é função da Enfermagem

Parecer reforça que o dimensionamento da equipe de Enfermagem é realizado com base nas horas de assistência ao paciente e recomenda elaboração de Procedimento Operacional Padrão (POP) para orientar atividades administravas

13.12.2024

Parecer ressalta que atividade não consta na lei de exercício profissional. Profissionais podem colaborar, desde que não comprometa a assistência ao paciente.

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta semana, parecer sobre a legalidade do profissional de Enfermagem buscar medicamentos e materiais na farmácia das unidades assistenciais de saúde. O documento da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN) reforça que não é uma atribuição da equipe de Enfermagem o deslocamento de seus postos para retirada. Se o dimensionamento estiver adequado, os profissionais podem colaborar com essa atividade administrava, que não consta na lei do exercício profissional da Enfermagem, desde que não comprometa a assistência ao paciente.

“O dimensionamento de pessoal para a equipe de Enfermagem é realizado com base nas horas dedicadas à assistência ao paciente”, explica o parecer. “A ausência da Enfermagem no setor pode caracterizar risco para os pacientes sob sua responsabilidade”. Assim, os profissionais devem ser providos, em suas unidades, dos recursos necessários, como os medicamentos e insumos, para o desenvolvimento da assistência à saúde do paciente.

O documento recomenda aos gestores a elaboração de Procedimento Operacional Padrão (POP) e documentos institucionais que descrevam e orientem as atividades administravas ou de cuidados indiretos, com as devidas competências do pessoal responsável pela requisição, preenchimento de formulários, reposição e encaminhamento de medicamentos ou materiais/insumos para as unidades assistenciais. Essa atividade deve ser preferencialmente realizada pela equipe administrativa.

“O parecer segue entendimento unanime dos Conselhos Regionais de Enfermagem, expresso em documentos em pareceres do Coren-RR, Coren-GO, Coren-PB, Coren-RO, Coren-DF,  Coren-BA,  Coren-PR, e, mais recentemente, do Coren-CE“, explica a enfermeira Cleide Mazuela, da CTNL/Cofen.

A possibilidade de dispensação de medicamentos por profissionais de Enfermagem em dispensários está prevista no parecer Cofen 145/2018. O dispensário entrega medicamentos mediante prescrição, não havendo manipulação de fórmula, aviamento de receitas, preparação ou manipulação de drogas.

Fonte: Ascom - Cofen

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