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Hospital deve pagar diferenças salariais a auxiliar de enfermagem por desvio de função


16.10.2024

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão que reconheceu o desvio de função de uma auxiliar de enfermagem que atuava como técnica em uma instituição filantrópica. Conforme os autos, a empregada foi contratada para realizar cuidados básicos aos pacientes, mas, na prática, cuidava de casos de alta complexidade, exigindo monitoramento e administração de medicamentos próprios de terapia intensiva. Em sua defesa, a instituição alegou que a funcionária não desempenhava atividades exclusivas de técnicos de enfermagem e que, além disso, não possuía a formação técnica adequada para tal.

No acórdão, a desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini destacou que tanto a Lei nº 7.498/86 quanto o Decreto nº 94.406/87 preveem atividades semelhantes para auxiliares e técnicos de enfermagem, mas com uma diferença crucial: as tarefas dos auxiliares são de menor complexidade. Ela afirmou que o desvio de função fica caracterizado quando o auxiliar de enfermagem realiza, de maneira contínua, atividades típicas de técnicos de enfermagem.

A relatora explicou que cabia à trabalhadora a tarefa de demonstrar o desvio de função, o que foi devidamente comprovado. Na sentença, foi levado em conta o depoimento de uma testemunha que trabalhava como técnica de enfermagem na instituição e relatou que, devido à falta de profissionais, tanto auxiliares quanto técnicos eram designados para atuar em diversos setores do hospital. A testemunha também afirmou que a colega era encarregada de pacientes com alta dependência, como aqueles internados na emergência e na Unidade de Terapia Intensiva.

Quanto à ausência de qualificação técnica da funcionária, a desembargadora enfatizou que isso não impede o direito às diferenças salariais. Para a magistrada, rejeitar o pedido significaria beneficiar a conduta imprópria da empregadora, que ainda colocava em perigo a saúde pública ao permitir que profissionais não qualificados lidassem com casos de alta complexidade.

Assim, a Turma confirmou a sentença de primeira instância, determinando que a instituição pague as diferenças salariais referentes a todo o período não prescrito, com um adicional de 30% sobre o salário base, além dos devidos impactos nos direitos trabalhistas.

(Processo nº 1000849-18.2023.5.02.0373)

Termo desvio de função é quando o empregado é contratado para exercer função com atividades predefinidas e desenvolve atividades equivalentes a outra função de remuneração superior. 

Fonte: Ascom- Coren-RO - (TRT- 2º SP / editado)

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