Aplicação de penalidade de censura ético-disciplinar
A penalidade foi julgada no processo ético nº 004/2021
24.11.2021
O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) em cumprimento ao disposto no parágrafo 3° do artigo 108 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – resolução Cofen nº 564/2017, que determina a publicação da penalidade de censura, vem executar o mandamento legal conforme descrito a seguir:
CENSURA
Enfermeira Darleni Darmieli, Coren-RO nº 493.592-ENF, por infração aos artigos 26, 36, 37, 45, 51, 62 e 81 da resolução do Cofen nº 564/2017 e ao artigo 4º da resolução nº 529/2016, no processo ético nº 004/2021, julgado na 81ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada no dia 24 de setembro de 2021.