Resolução 679/2021 normatiza realização de ultrassonografia à beira do leito por enfermeiros

Para o exercício da atividade, o enfermeiro deve ter a capacitação específica para a ultrassonografia

03.09.2021

A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nº 679/2021 aprova a normatização que a realização de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar seja feita por um profissional enfermeiro.

Porém, para o exercício da atividade, o enfermeiro deve ter a capacitação específica para a ultrassonografia, sendo vedado ao profissional a emissão de laudo ou utilizá-la para fins de diagnóstico nosológico.

Confira a Resolução na íntegra clicando aqui.

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