Emenda à Constituição do Estado libera do trabalho servidores estaduais para exercerem cargo de presidente de conselhos profissionais

A Emenda foi aprovada pela Mesa Diretora da ALE-RO

07.07.2021

A publicação é do último dia 5

Foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia a Emenda Constitucional nº 145/2021, que acrescenta o artigo 20-C na Constituição do Estado, publicada no Diário Oficial da casa de leis do último dia 5 deste mês. Trata-se da liberação do trabalho de servidores públicos estaduais que ocupam cargos de presidentes dos conselhos profissionais.

A Emenda foi aprovada pela Mesa Diretora da ALE-RO e equipara os servidores em cargos de presidentes de conselhos aos dirigentes sindicais.

“Ficam equiparados ao dirigente sindical, para os efeitos do § 4º do artigo 20, os servidores públicos de todos os Poderes do Estado de Rondônia, assim como os servidores públicos e empregados celetistas da Administração Indireta que ocupam o cargo de Presidente de associações e dos conselhos de classe profissional, legalmente constituídos e com funcionamento há mais de 1 (um) ano”, diz a publicação oficial.

 

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