Cofen recomenda registros de imagem da vacinação resguardando o direito de imagem dos profissionais de Enfermagem

A análise defende o direito à privacidade no exercício profissional e a possibilidade de recusa dos profissionais de serem filmados ou fotografados

31.03.2021

O Parecer 008/2021-L, aprovado pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), diante dos registros fotográficos ou de vídeos realizados durante o procedimento de vacinação da Covid-19, deixa claro que não há obstáculos legais que impeçam o ato, desde que seja considerado o direito constitucional de proteção à imagem do profissional.

A análise defende o direito à privacidade no exercício profissional e a possibilidade de recusa dos profissionais de Enfermagem de serem filmados ou fotografados no ato de imunização contra a Covid-19, aplicando-se o artigo 21 do Código de Ética da Enfermagem. O requerimento para análise do plenário foi da Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (Conatenf).

O Código de Ética da Enfermagem garante no Capítulo I os direitos do profissional de Enfermagem, estabelecendo no artigo 21 que o profissional tem o direito de negar-se a ser filmado ou fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho das atividades laborais.

O Cofen recomenda, sim, a população a fazer o registro de acompanhamento do procedimento de vacinação, observando o resguardo e proteção à imagem dos profissionais.

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