Parecer de Câmara Técnica nº 006/2021 – Manuseio da caixa de material perfurocortante de lixo hospitalar pelos profissionais de Enfermagem


13.09.2021

PARECER DE CÂMARA TÉCNICA Nº 006/2021

 

Manuseio da caixa de material perfurocortante de lixo hospitalar pelos profissionais de Enfermagem.

 

Processo Administrativo Nº 225/2021

Interessado : Francieli Tatiana Cresqui

Relatora: Dra. Arethusa de Lima Bezerra

 

 

I- DO FATO/HISTÓRICO

 

A Senhora Francieli Tatiane Cresqui, na data de 04 de maio do corrente ano, buscou o Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia, estando vinculado ao Processo Administrativo nº 225/2021, com questionamento de que, além da lacração da caixa de material perfurocortante, também é de responsabilidade da equipe de Enfermagem levar a caixa com lixo perfurocortante para o local de armazenamento.

 

II – DA FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE

 

A regulamentação de boas práticas de gerenciamento e serviços dos resíduos é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária- Anvisa, pela RDC número 222/2018, com as seguintes definições elencadas em seu artigo 3º :

 

[…] III. acondicionamento: ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos, e, quando couber, sejam resistentes às ações de punctura, ruptura e tombamento, e que sejam adequados física e quimicamente ao conteúdo acondicionado;

[…]

XXVII. gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde: conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente;

[…]

XXXV. manejo dos resíduos de serviços de saúde: atividade de manuseio dos resíduos de serviços de saúde, cujas etapas são a segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, armazenamento externo, coleta interna, transporte externo, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde;

[…]

XLI. plano de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (PGRSS): documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente; […] (ANVISA, 2018).

 

A sobredita resolução, em seu artigo 6º, determina que no plano de gerenciamento dos resíduos de saúde (PGRSS) o gerador de resíduos sólidos (RSS) necessita:

 

[…] II – descrever os procedimentos relacionados ao gerenciamento dos RSS quanto à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição final ambientalmente adequada;

 

X – apresentar documento comprobatório da capacitação e treinamento dos funcionários envolvidos na prestação de serviço de limpeza e conservação que atuem no serviço, próprios ou terceiros de todas as unidades geradoras; […] (ANVISA, 2018).

 

Desta forma, os prestadores de serviços, independente da forma que possui o vínculo empregatício, de ordem pública ou privada, necessitam de capacitação, treinamento e documento comprobatório, que estejam aptos ao manuseio dos resíduos de serviços de saúde.

O Manual Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, publicado pela Anvisa em 2020, estabelece no Capítulo 4 – Recursos Humanos (p.35), as atribuições que competem e as que não competem aos trabalhadores envolvidos nestas atividades.

4.3.2.4 Quanto ao recolhimento dos resíduos

Recolher sacos de resíduos dos recipientes próprios quando 80% de sua capacidade estiverem preenchidos ou sempre que necessário, evitando coroamento ou transborde. Nesse caso, uma frequência de recolhimento deve ser estabelecida, de acordo com o volume gerado em cada unidade.

Transportar os resíduos recolhidos em carros próprios, mantendo a tampa fechada sem que haja coroamento, não sendo permitido que os sacos encostem-se ao corpo do profissional ou que sejam arrastados.

 

Quanto ao que não compete aos profissionais que atuam diretamente na coleta de resíduos sólidos descreve (p.36):

 

Recolhimento de perfurocortantes de locais inadequados, como por exemplo, leitos de pacientes, pisos, bancadas e outros. De acordo com a Norma Regulamentadora 36 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA 32 – NR 32 (BRASIL, 2005), devem ser responsabilizados pelo descarte de perfurocortantes, somente os trabalhadores que os utilizarem, estando, portanto, os profissionais de limpeza e desinfecção, isentos dessa responsabilidade.

Fechamento de coletores de perfurocortantes. O fechamento de coletores está sob a responsabilidade de quem manipula e descarta os perfurocortantes, não cabendo essa tarefa à equipe de limpeza e desinfecção de superfícies.

Retirada de materiais ou equipamentos provenientes da assistência ao paciente nos quartos, enfermarias ou qualquer outra unidade, antes de realizar a limpeza, seja concorrente ou terminal. São exemplos: bolsas ou frascos de soro, equipos, bombas de infusão, comadres, papagaios, recipientes de drenagens e outros. Essas tarefas cabem à equipe de enfermagem, já que são materiais relacionados à assistência ao paciente.

 

Portanto, conforme descrito, cabe à equipe de desinfecção e limpeza a coleta e transporte de resíduos sólidos, em carros próprios, exceto o recolhimento de materiais perfurocortantes que estejam em locais inadequados.

O manual também destaca que o fechamento dos coletores (caixas) de materiais perfurocortantes é de responsabilidade de quem manipula e descarta esses materiais, não cabendo essa tarefa à equipe de limpeza e desinfecção de superfícies. Esse entendimento também é apresentado no Parecer 029/2019, da câmara técnica do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo.

 

 

III – CONCLUSÃO

 

O manuseio da caixa de material perfurocortante, conforme estabelece o Manual Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies, publicado pela Anvisa em 2020, o fechamento da caixa é de competência da equipe de Enfermagem, pois cabe ao profissional que manipula e descarta o material perfurante.

No entanto, o recolhimento da caixa coletora, após o fechamento, o acondicionamento e o transporte não compete aos profissionais de Enfermagem, devendo ser feita por equipe de desinfecção e limpeza, devidamente treinada, a coleta e transporte de resíduos sólidos e em local seguro para transporte, assim como determina as regulamentações vigentes.

É o parecer, SMJ.

 

Elaborado por: Arethusa de Lima Bezerra – COREN-RO nº 141.120-ENF.

 

Porto Velho, 23 de agosto de 2021.

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, RESOLUÇÃO RCD N 222/2018. Disponível em:

<https://www.cff.org.br/userfiles/file/RDC%20ANVISA%20N%C2%BA%20222%20DE%2028032018%20REQUISITOS%20DE%20BOAS%20PR%C3%81TICAS%20DE%20GERENCIAMENTO%20DOS%20RES%C3%8DDUOS%20DE%20SERVI%C3%87OS%20DE%20SA%C3%9ADE.pdf>. Acessado em 05/08/2021 as 20:30h

 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, O Manual Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies. Disponível em:

<https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/manual-de-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies.pdf/view> . Acessado em 10/08/2021 as 19h.

 

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO. PARECER NO TÉCNICO N 027/2020. Disponível em:

<https://portal.coren-sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/12/Parecer-Coren-SP-027.2020-Abandono-de-plant%C3%A3o.pdf>. Acessado em 09/08/21 as 19h.

 

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO. PARECER NO TÉCNICO N 029/2019. Disponível em:

<https://portal.coren-sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/12/Parecer-029.2019-Fechamento-e-transporte-de-caixa-coletora-de-res%C3%ADduo-p%C3%A9rfuro-cortante-por-profissionais-de-enfermagem-rev.pdf>. Acessado em 05/08/2021 as 20h.

 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, parecer 008/2020. DIsponível em:

<http://www.cofen.gov.br/parecer-de-comissao-no-008-2020-conue-cofen_84834.html>. Acessado em 10/08/2021 as 20h.

 

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/lei-n-749886-de-25-de-junho-de-1986_4161.html. Acesso em 10/08/2021 às 20:30h.

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Rua Marechal Deodoro, 2621 - Centro, Porto Velho - RO, 76801-106

(69) 99936-2716

gabinetecorenro@gmail.com


Horário de atendimento ao público

08h - 17h

Loading...